TJPE mantém condenação à Celpe
Concessionária de energia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por incluir, de forma irregular, o nome de um usuário no cadastro de maus pagadores do SPC e do Seresa; empresa deverá recorrer, mais uma vez, da decisão
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Raphael Coutinho _PE247 – A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) continua condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a um comerciante de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, pela inclusão indevida do seu nome no cadastro de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão, do desembargador Itabira de Brito, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta segunda-feira (9).
Nos autos, consta que o comerciante de Garanhuns tinha uma fatura aberta no valor de R$1.036,06, com vencimento em 02 de março de 2010. Contudo, de acordo com documentos anexados na ação (comprovante de pagamento da fatura), a conta havia sido paga em 30 de março de 2010, menos de um mês depois de seu vencimento. A Celpe, no entanto, incluiu o nome do comerciante. O juiz Rinaldo Adilson de Souza, da 1ª Vara Cível de Garanhuns, condenou a empresa a indenizar o cliente por danos morais, bem como retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes do SPC/Serasa.
“(...) a não concessão da antecipação da tutela ora pretendida resulta dano de difícil ou impossível reparação da parte requerente, pois abala sua credibilidade junto ao comércio e demais instituições financeiras com quem se relaciona”, afirmou o magistrado Rinaldo Adilson de Souza. No entanto, a Celpe entrou com um recurso apelatório no TJPE, requerendo a reforma da decisão. Entre os argumentos apresentados na apelação, a empresa sustentou que agiu em exercício regular de seu direito ao efetivar a inscrição do cliente, visto que este se encontrava com o pagamento em atraso. A Celpe deverá recorrer novamente da decisão.
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