TJ suspende PEC que impedia fiscalização de templos religiosos

O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada estadual Dra. Silvana (PMDB), que liberava os templos religiosos da exigência de alvarás e impedia a fiscalização por ruídos entre 8h e 22h. A decisão terá validade até o julgamento em definitivo do processo

O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada estadual Dra. Silvana (PMDB), que liberava os templos religiosos da exigência de alvarás e impedia a fiscalização por ruídos entre 8h e 22h. A decisão terá validade até o julgamento em definitivo do processo
O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada estadual Dra. Silvana (PMDB), que liberava os templos religiosos da exigência de alvarás e impedia a fiscalização por ruídos entre 8h e 22h. A decisão terá validade até o julgamento em definitivo do processo (Foto: Rodrigo Rocha)


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Ceará 247 - O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu cautelarmente os efeitos de norma inserida por Emenda Constitucional que impedia o poder público de fiscalizar templos religiosos no Estado. A decisão, proferida na última quinta-feira (22), durante sessão do Órgão Especial, terá validade até o julgamento em definitivo do processo.

O relator da ação, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que o impedimento é contrário aos “princípios da isonomia, da defesa e proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à poluição”.

Além disso, o magistrado levou em consideração que, caso a medida não fosse concedida, inúmeros templos religiosos poderiam vir a ser instalados e passar a funcionar “sem a devida fiscalização pela Administração Pública, ao arrepio dos princípios e regras de direitos fundamentais insculpidos na Constituição Estadual.

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Autora da PEC, aprovada em julho de 2015 pela Assembleia Legislativa, a deputada Dra. Silvana (PMDB) justifica a medida destacando o direito constitucional da liberdade de culto, com proteção contra a perseguição religiosa. Para a autora, a exigência de documentos ou a prática de fiscalizações correspondia a “impedir, ameaçar ou embaraçar” o livre funcionamento de templos religiosos. A medida liberava os templos religiosos da exigência de alvarás e impedia a fiscalização por ruídos entre 8h e 22h.

(Com informações do Blog Política do jornal O Povo e Tribunal de Justiça)

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