TJ-PI revoga liminar e TCE vai retomar julgamento da subconcessão da Agespisa

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, revogou a liminar que fundamentou a decisão do governo estadual de assinar o contrato de subconcessão da Agespisa com a empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. para exploração dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina até 2048; a licitação internacional tem valor fixado em R$ 1,7 milhão; Sebastião Martins também extinguiu três agravos internos pela perda do objeto decorrente da revogação da liminar

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, revogou a liminar que fundamentou a decisão do governo estadual de assinar o contrato de subconcessão da Agespisa com a empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. para exploração dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina até 2048; a licitação internacional tem valor fixado em R$ 1,7 milhão; Sebastião Martins também extinguiu três agravos internos pela perda do objeto decorrente da revogação da liminar
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, revogou a liminar que fundamentou a decisão do governo estadual de assinar o contrato de subconcessão da Agespisa com a empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. para exploração dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina até 2048; a licitação internacional tem valor fixado em R$ 1,7 milhão; Sebastião Martins também extinguiu três agravos internos pela perda do objeto decorrente da revogação da liminar (Foto: Leonardo Lucena)


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Piauí Hoje - O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, revogou, nesta terça-feira (11), a liminar que fundamentou a decisão do Governo do Estado de assinar o contrato de subconcessão da Agespisa com a empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. para exploração dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina até 2048. A licitação internacional tem valor fixado em R$ 1,7 milhão. Sebastião Martins também extinguiu três agravos internos pela perda do objeto decorrente da revogação da liminar.

No dia 31 de março passado, Sebastião Ribeiro Martins modificou uma decisão anterior sua suspendendo os efeitos da liminar e determinou a anulação do contrato assinado pelo Governo do Estado do Piauí e a empresa Aegea, ao julgar o Agravo Interno 2017.0001.0035464.

O contrato foi assinado um dia depois que a liminar foi concedida pelo desembargador. Os agravantes foram o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, e o próprio TCE-PI, e agravado o Governo do Estado.

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O desembargador decidiu modificar a decisão proferida no dia 21 de março desta ano, bem como revogou a liminar que suspendia os efeitos de todas as decisões do TCE-PI até o julgamento do Mandado de Segurança 2017.0001.0030909.

Com a decisão, o processo voltou à pauta do Pleno do TCE-PI, quando deverá ser conhecido o voto do conselheiro Luciano Nunes, após pedido de vistas da Medida Cautelar impetrada pelo grupo Saneamento Ambiental Águas do Brasil, onde a empresa denuncia irregularidade na análise técnica das propostas.

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Decidido

O voto de Luciano Nunes não muda o placar da votação do parecer do relator, conselheiro Kennedy Barros. O TCE-PI já havia decidido, por maioria, inclusive com o voto do procurador-geral de Contas, Plínio Valente, pela procedência parcial da denúncia.

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A Águas do Brasil ofereceu R$ 21 milhões a mais que a empresa vencedora, Aegea Saneamento, mas ficou em segundo lugar na licitação por conta da nota técnica.

Apressado

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O Governo do Estado, representado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência e pela Superintendência de Parcerias e Concessões, assinou no dia 22 de março, um dia depois da liminar ser assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o contrato com a Aegea.

O TCE-PI recorreu ao TJ-PI para suspender a liminar e, consequentemente, anular o conrato. No TJ-PI também havia um clima ruim por causa da pressa do governo de assinar o contrato, mesmo havendo várias ações tramitando na Justiça questionando vários pontos da análise das propostas.

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