TJ decide que réus do caso Kiss não irão a júri popular
Os votos dos oito desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça resultaram em empate de 4x4, na tarde desta sexta (1); relator do processo, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, votou pela desclassificação do caso como competência do Tribunal do Júri; os magistrados já haviam afastado as circunstâncias qualificadoras do crime (motivo torpe e meio cruel), o que limita as penas a serem aplicadas na sentença do julgamento dos acusados
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Rio Grande do Sul 247 - Os réus que respondem pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, não irão a júri popular. Os votos dos oito desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça resultaram em empate de 4x4, na tarde desta sexta. Relator do processo, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, votou pela desclassificação do caso como competência do Tribunal do Júri.
A decisão favorece os ex-sócios da boate, Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, e os ex-integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, que serão julgados pelo Juiz Criminal. O 1º Grupo Criminal reverteu a decisão de uma das suas câmaras, que, em março, havia negado o mesmo pedido e determinado o início do júri popular.
Os magistrados já haviam afastado as circunstâncias qualificadoras do crime (motivo torpe e meio cruel), o que limita as penas a serem aplicadas na sentença do julgamento dos acusados.
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