TJ concede liminar e determina soltura de fiscal

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu medida liminar e determinou a soltura do fiscal de renda Augusto Nicácio, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participar de um esquema de fraudes tributárias; entendimento foi de que não havia a necessidade da prisão preventiva neste momento, tendo em vista que ele já vinha cumprindo as medidas cautelares da última denúncia, feita em novembro de 2017, além de que ele não oferecia risco às investigações

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu medida liminar e determinou a soltura do fiscal de renda Augusto Nicácio, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participar de um esquema de fraudes tributárias; entendimento foi de que não havia a necessidade da prisão preventiva neste momento, tendo em vista que ele já vinha cumprindo as medidas cautelares da última denúncia, feita em novembro de 2017, além de que ele não oferecia risco às investigações
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu medida liminar e determinou a soltura do fiscal de renda Augusto Nicácio, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participar de um esquema de fraudes tributárias; entendimento foi de que não havia a necessidade da prisão preventiva neste momento, tendo em vista que ele já vinha cumprindo as medidas cautelares da última denúncia, feita em novembro de 2017, além de que ele não oferecia risco às investigações (Foto: Voney Malta)


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Por Rafael Maynart/Gazetaweb.com - O convocado para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Maurílio Ferraz, concedeu medida liminar e determinou a soltura do fiscal de renda, Augusto Nicácio, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participar de um esquema de fraudes tributárias. A informação foi confirmada pelo advogado Fernando Guerra na noite desta quinta-feira (08) e o fiscal deve sair do Sistema Prisional de Maceió já na manhã desta sexta-feira (09).

De acordo com o advogado, o desembargador entendeu que não havia a necessidade da prisão preventiva neste momento, tendo em vista que Augusto Nicácio já vinha cumprindo as medidas cautelares da última denúncia, feita em novembro de 2017, além de que ele não oferecia risco às investigações.

"O desembargador entendeu que não havia a necessidade do meu cliente estar preso, já que ele vinha cumprindo as medidas cautelares. Desta forma houve a quebra de uma decisão anterior que concedeu o habeas corpus", explicou.

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Ainda de acordo com Fernando Guerra, nesta sexta-feira ele irá ao Sistema Prisional pela manhã para garantir que Augusto Nicácio seja liberado ainda no período da manhã

 

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