‘Temer reduz bônus para renegociação das dívidas da agricultura familiar’

Deputado federal Afonso Florence (PT-BA)  afirmou "a MP 842 é inconstitucional". "Com ela, Temer reduz o bônus para renegociação das dívidas da agricultura familiar do Nordeste previstos nas Leis 23.340/16 e 13.606/18"

Deputado federal Afonso Florence (PT-BA)  afirmou "a MP 842 é inconstitucional". "Com ela, Temer reduz o bônus para renegociação das dívidas da agricultura familiar do Nordeste previstos nas Leis 23.340/16 e 13.606/18"
Deputado federal Afonso Florence (PT-BA)  afirmou "a MP 842 é inconstitucional". "Com ela, Temer reduz o bônus para renegociação das dívidas da agricultura familiar do Nordeste previstos nas Leis 23.340/16 e 13.606/18" (Foto: Leonardo Lucena)


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Bahia 247 - O deputado federal Afonso Florence (PT-BA)  afirmou "a MP 842 é inconstitucional". "Com ela, Temer reduz o bônus para renegociação das dívidas da agricultura familiar do Nordeste previstos nas Leis 23.340/16 e 13.606/18", disse.

Um dos negociadores da inclusão do programa de renegociação das dívidas dos produtores, Florence criticou a decisão e disse que ela representa "descaso total com a agricultura familiar". "Vamos continuar a trabalhar pela renegociação das dívidas da agricultura familiar, vamos usar todos os instrumentos, vamos apresentar emendas, vamos articular na bancada de oposição e vamos buscar mobilização dos movimentos sociais do campo", afirmou.

Segundo o parlamentar, há recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) previstos para a revisão das dívidas e que a bancada poderá até questionar a constitucionalidade da medida do governo.

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A Medida Provisória autoriza a concessão de 70% nas operações contratadas até 31 de dezembro de 2006 e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, mas está condicionada "à inclusão na Lei Orçamentária de 2018 do montante das despesas a serem ressarcidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda".

Segundo a lei anterior, esses descontos eram de 95% e 50%, respectivamente. 

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