TCM volta a punir Valdenor Cardoso

Ex-presidente da Câmara de Salvador terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 1 milhão; Vale lembrar que Valdenor ainda é candidato a vereador

TCM volta a punir Valdenor Cardoso
TCM volta a punir Valdenor Cardoso (Foto: Divulgação)


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Bahia 247

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (18/07), condenou o ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Moreira Cardoso, pela ausência de comprovação da publicação de matérias publicitárias pagas, no valor de R$ 1.613.974,37, e pelo atraso no pagamento de contas de consumo, acarretando em prejuízo ao erário, no exercício de 2008.

Mesmo tendo as contas rejeitas pelo TCM durante quatro anos, Valdenor é candidato a vereador de Salvador. Comprovadas as irregularidades e diante do silêncio do gestor em relação aos fatos abordados neste processo, o relator, conselheiro Raimundo Moreira solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.613.974,37, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.

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A relatoria identificou a caracterização de publicidade autopromocional em grande parte dos processos examinados, não sendo localizados os elementos que viabilizam a constatação da efetiva publicação das mensagens, bem como a comprovação das publicidades impressas, como exigido nos regramentos estabelecidos pelo Parecer Normativo nº 011/2005.

Em relação aos pagamentos indevidos à Leiaute Comunicação e Propaganda LTDA e CCA Comunicação e Propaganda LTDA, foram constatados fortes indícios de improbidade administrativa, na medida em que o registro do consórcio formado pelas duas empresas somente foi promovido na data de 20/06/2006, mais de um mês e meio após a assinatura do contrato, que se deu em 04/05/2006, em expressa ofensa ao disposto no parágrafo 2º do art. 33 do Estatuto federal das Licitações a que se refere a Lei federal nº 8.666/93, segundo o qual "o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo".

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Reincidente em irregularidades

O Tribunal de Contas dos Municípios, até o momento, determinou ao ex-vereador Valdenor Cardoso a realização de 06 ressarcimento ao erário municipal com recursos pessoais, resultando num total de R$ 8.605.439,31, imputou de 16 multas no valor global de R$ 239.581,00 e determinou diversas representações ao Ministério Público.

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Por quatro anos consecutivos (2005/2008), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Salvador, na gestão de Valdenor Cardoso, pela reincidência na irregular concessão de verba indenizatória aos vereadores, sendo determinado o ressarcimento do montante total de R$ 6.908.405,70, com recursos próprios do gestor, além de multas que somadas alcançam a quantia de R$ 40 mil e três representações ao Ministério Público para à adoção das medidas cabíveis.

O ex-presidente do Legislativo também figurou como denunciado em diversos termo de ocorrências lavrados pelos técnicos deste Tribunal, entre eles por irregularidades na compra de painel eletrônico instalado na sede da Câmara Municipal em 2005 e na contratação direta de serviços educacionais com a Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no valor global de R$ 1.156.400, por dispensa de licitação, no exercício de 2008. Pelos ilícitos praticados, o gestor foi multado em R$ 10 mil e R$ 33.823,00, respectivamente, novamente com representação ao MP.

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No período em que esteve na presidência, Valdenor também foi condenado pela locação de 46 veículos pela Câmara de Salvador, pelo valor de R$ 876 mil, através de procedimento licitatório na modalidade pregão presencial, mediante precária motivação vulnerando as disposições de que trata a Lei Federal nº 10.520/02. E ainda por irregularidades identificadas na realização de despesas para aquisição de vales-refeição, no valor de R$ 950.400,00, pelo período de um ano, sendo multado em R$ 20 mil com encaminhamento ao Ministério Público.

Segundo o relatório, os vales-refeição foram distribuídos fartamente ao gabinete da presidência, mesa diretora, vereadores, diretorias, administração, imprensa, cerimonial, controladoria e assistência militar, sem que haja registro dos funcionários que realmente receberam os tíquetes.

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O gabinete da presidência foi o maior beneficiário, sendo contemplado com 917, com valor facial de R$ 12,00, e mais 740, com valor facial de R$ 6,00, apenas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2008, totalizando o montante de R$ 15.444,00, numa média mensal de R$ 3.861,00.

 

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