TCM condena João e Bacelar a devolver R$ 770 mil
Sete meses após deixar a Prefeiturar, João Henrique (PP), continua a fazer jus à fama de pior prefeito da história da cidade e novamente tem destaque de forma negativa na mídia; o Tribunal de Contas dos Municípios condenou o ex-gestor e o secretário da Educação, João Carlos Bacelar, a devolver a quantia aos cofres públicos por conta de irregularidades em contrato com a Fundação Escola de Administração da Ufba, em 2012; entenda o caso
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Bahia 247
Sete meses após deixar a Prefeitura de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro (PP), continua a fazer jus à fama de pior prefeito da história da cidade e novamente tem destaque de forma negativa na mídia. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) lhe aplicou mais uma condenação (são inúmeras ao longo de dois mandatos consecutivos) por mau uso do dinheiro público.
E desta vez João Henrique não foi penalizado sozinho. O Tribunal de Contas condenou ele e seu ex-secretário de Educação, João Calos Bacelar, a devolver R$ 770 mil aos cofres municipais. Bacelar continua como secretário da mesma pasta na gestão de ACM Neto (DEM).
O TCM ainda aplicou multa de R$ 30 mil para cada um dos gestores por conta de irregularidades no contrato celebrado pelo Palácio Thomé de Souza e Fundação Escola de Administração (FEA) da Universidade Federal da Bahia, no exercício de 2012.
O processo de auditoria foi deflagrado através de pedido da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Rita Tourinho, que informou à Presidência do TCM a identificação de diversas irregularidades no contrato. A própria celebração contratual, por dispensa de licitação num montante de R$ 30 milhões, foi considerada irregular pelo tribunal.
As irregularidades, no entanto, ultrapassam a mera dispensa licitatória. Segundo a auditoria do TCM, os serviços foram executados em desacordo com o estabelecido em contrato, houve a terceirização irregular de mão de obra no montante de R$ 4.286.045,49, a ausência de comprovação das despesas executadas pelas subcontratadas, no valor de R$ 770,7 mil, e a subcontratação irregular em dispensa de licitação, no montante de R$ 888 mil.
De acordo com o relatório votado nessa quarta-feira (17) na Corte, os requisitos para que a licitação não seja necessária, apesar de cumpridos, não encontraram respaldo no objeto do contrato entre o Executivo soteropolitano e a fundação.
Técnicos do TCM apuraram que FEA disponibilizou em junho e em julho 937 e 853 funcionários, respectivamente, para exercerem atividades nas unidades escolares do município de Salvador as quais são privativas de servidores do quadro efetivo, como a elaboração de merenda escolar e o auxílio aos professores em sala de aula.
E, embora a FEA tenha realizado contratações para execução de serviços de consultoria, bem como de locação de veículos para a Prefeitura, inexistiu a devida comprovação de tais despesas no total de R$ 770.700,00, exigindo-se a obrigatoriedade do devido ressarcimento ao erário.
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