TCE recomenda suspensão de contrato da Prefeitura

Despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a suspensão do 9º termo de aditivo do Contrato nº 8/2014 firmado pela Prefeitura de Palmas com a empresa Marca Representações Comerciais Ltda, para locação de veículos automotores. O órgão deu um prazo de 48 horas para a suspensão do contrato; “Verificamos a existência de possíveis incongruências de natureza grave em face do Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço”, destaca o documento

Despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a suspensão do 9º termo de aditivo do Contrato nº 8/2014 firmado pela Prefeitura de Palmas com a empresa Marca Representações Comerciais Ltda, para locação de veículos automotores. O órgão deu um prazo de 48 horas para a suspensão do contrato; “Verificamos a existência de possíveis incongruências de natureza grave em face do Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço”, destaca o documento
Despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a suspensão do 9º termo de aditivo do Contrato nº 8/2014 firmado pela Prefeitura de Palmas com a empresa Marca Representações Comerciais Ltda, para locação de veículos automotores. O órgão deu um prazo de 48 horas para a suspensão do contrato; “Verificamos a existência de possíveis incongruências de natureza grave em face do Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço”, destaca o documento (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - Despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou, nesta terça-feira (8), a suspensão do 9º termo de aditivo do Contrato nº 8/2014 firmado pela Prefeitura de Palmas com a empresa Marca Representações Comerciais Ltda, para locação de veículos automotores. O órgão deu um prazo de 48 horas para a suspensão do contrato.

“Verificamos a existência de possíveis incongruências de natureza grave em face do Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço”, destaca o documento.

De acordo com o tribunal, a prefeitura aditivou o contrato por nove vezes consecutivas, que em tese, excederia em mais de 100% dos quantitativos dos itens registrados na Ata, contrariando o artigo 22, do mencionado Decreto.

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O TCE-TO afirma que ttambém não foi demonstrado, por meio de pesquisa de mercado, vantagens da referida adesão, que não atende os princípios gerais e específicos da administração pública, principalmente da moralidade, vantajosidade e competitividade.

Ainda segundo o despacho, no contrato não constou a cláusula para mencionar que a empresa contratada ficaria responsável pelo pagamento do IPVA e DPVAT. “Sendo que caso a prefeitura tenha efetuado os referidos pagamentos, há possível dano ao erário”, pontuou o relator Alberto Sevilha.

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