TCE julga hoje se cidades em estado de emergência poderão realizar Carnaval

"Essa proposta será apresentada ao pleno e o presidente da casa prometeu que seria decidida na própria quinta-feira. A depender do resultado, os municípios serão imediatamente comunicados. Não é admissível que entre saciar sede da população e evitar que pessoas até adoeçam por insuficiência de água, ocorra o divertimento. Qualquer pessoa sadia optaria pela não realização da festa e explicaria isso para a população, diz procurador Sérgio Monte Alegre

TCE julga hoje se cidades em estado de emergência poderão realizar Carnaval
TCE julga hoje se cidades em estado de emergência poderão realizar Carnaval


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Sergipe 247 - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe julga nesta quinta-feira (7) pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre, que proíbe municípios que decretaram estado de emergência, de realizarem festas de Carnaval. Foram 19 municípios que declararam estar nesta situação. Entre eles, estão os municípios de Canindé de São Francisco e Tobias Barreto, que já possuem programação para a realização da festa.

Pelo Twitter, o deputado estadual Capitão Samuel (PSL) criticou a posição desses municípios: "Como podemos aceitar que prefeitos chorem misérias com dividas dos municípios e posteriormente gastem milhões em festas?"

Abaixo, matéria na íntegra do Portal Infonet:

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O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre, vai apresentar ao pleno do Tribunal de Contas do Estado, uma proposta que pode impedir que os municípios, que declararam estado de emergência após assumirem as Prefeituras, realizem a festa de Carnaval. O procurador geral do Ministério Público Especial do TCE terá seu pedido votado nesta quinta-feira, 7.

Sergio Monte Alegre explicou que a iniciativa partiu da constatação de que essas cidades estão passando por dificuldades financeiras, onde falta água e comida para as pessoas. Portanto, para ele, a realização de festas nessas cidades demonstra que é a gestão não está sendo feita com qualidade. “O que me levou a isso foi a constatação de que nós estamos vivendo uma situação de absoluta irrealidade. Neste momento de seca, quando há falta de água e alimento, não é propício para que haja despesas com festas. Então está evidente a falta de qualidade de gestão”, concluiu.

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De acordo com Sérgio Monte Alegre, os municípios que estão em estado de emergência, não devem gastar a verba pública com divertimento. “A propositura tende a impedir que os municípios em situação de emergência, declarada oficialmente, realize com dinheiro público, qualquer tipo de festa, inclusive o Carnaval, enquanto durar o estado de emergência. Esse prazo é de 120 dias e ainda não se esgotou”, esclarece.

Ainda segundo o procurador, 19 municípios declararam estado de emergência após terem assumido a gestão da cidade. Dentre eles, estão os Municípios de Canindé de São Francisco e Tobias Barreto, que já possuem programação para a realização da festa. “Essa proposta será apresentada ao pleno e o presidente da casa prometeu que seria decidida na própria quinta-feira. A depender do resultado, os municípios serão imediatamente comunicados. Não é admissível que entre saciar sede da população e evitar que pessoas até adoeçam por insuficiência de água, ocorra o divertimento. Qualquer pessoa sadia optaria pela não realização da festa e explicaria isso para a população”, disse o procurador do TCE.

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Ainda segundo ele, se o tribunal de contas acolher a proposta ou por unanimidade ou por maioria, os municípios não poderão desobedecer a determinação, sob pena de os gestores serem responsabilizados e terem que devolver dinheiro sem prejuízo do processo de improbidade administrativa e criminal no judiciário.

Os municípios que declararam emergência foram: Macambira, Gararu, Porto da Folha, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco, Poço Redondo, Tobias Barreto, Itabi, Nossa Senhora da Aparecida, Pedra Mole, Graco Cardoso, São Miguel do Aleixo, Poço Verde, Carira, Pinhão, Monte Alegre, Tomar do Geru, Nossa Senhora de Lourdes e Frei Paulo.

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