STJ nega regime semiaberto ao ex-deputado Luiz Argôlo
Um dos primeiros presos pela Operação Lava Jato, o ex-deputado federal baiano Luiz Argôlo (SD) teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça seu pedido de progressão de pena para o regime semiaberto; decisão é do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na corte; o magistrado afirmou que a concessão de liminar à defesa do ex-parlamentar seria "prematura", e que a "progressão do regime está condicionada à reparação do dano" por parte do apenado; a defesa de Argôlo havia requerido a migração para o regime semiaberto "sem a exigência de reparação de dano", enquanto não houvesse trânsito julgado da ação
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Bahia 247 - Um dos primeiros presos pela Operação Lava Jato, o ex-deputado federal baiano Luiz Argôlo (SD), condenado a 11 anos e 11 meses de prisão, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de progressão de pena para o regime semiaberto. A decisão é do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na corte.
O magistrado afirmou que a concessão de liminar à defesa do ex-parlamentar seria "prematura", e que a "progressão do regime está condicionada à reparação do dano" por parte do apenado. O mérito do pedido de habeas corpus será avaliado pela Quinta Turma do tribunal, especializada em direito penal.
A defesa de Argôlo havia requerido a migração para o regime semiaberto "sem a exigência de reparação de dano", enquanto não houvesse trânsito julgado da ação.
Fischer, por sua vez, citou um posicionamento do falecido ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar a manutenção do ex-deputado na cadeia.
No despacho do STF, consta que "a presunção de inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado".
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