STJ adia desfecho da guerra Gradin x Odebrecht

Batalha bilionária entre as famílias baianas por ações da Odbinv, controladora da Odebrecht S.A., é considerada a maior disputa societária em andamento no Brasil e se dá por uma fatia de 20,6% das ações da Odebrecht Investimentos (Odbinv); a briga tem como protagonistas a Kieppe Participações, holding dos Odebrecht, e a Graal Participações, dos Gradin, e começou em 2010

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Bahia 247

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou da pauta da sessão de julgamentos do próximo dia 9 mais um round da disputa bilionária entre as famílias baianas Gradin e Odebrecht por ações da Odbinv, controladora da Odebrecht S.A. Guerra considerada a maior disputa societária em andamento no país é por uma fatia de 20,6% das ações da Odebrecht Investimentos (Odbinv).

A briga tem como protagonistas a Kieppe Participações, holding dos Odebrecht, e a Graal Participações, dos Gradin, e começou em 2010, quando a Kieppe forçou seu direito de compra das ações pertencentes à Graal, tirando os Gradin do grupo de acionistas depois de 30 anos de união entre as famílias.

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As duas famílias foram sócias da Odbinv por quase 30 anos, mas em 2010 se desentenderam quando a Kieppe, holding dos Odebrecht, exerceu sua opção de compra de 20,6% das ações da empresa, hoje em mãos da Graal, holding dos Gradin.

A Graal discorda da validade do exercício de opção de compra e pediu a instauração de arbitragem para resolver o conflito, conforme previsto em uma cláusula do acordo de acionistas assinado entre as duas famílias em 2001.

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Mas a Kieppe argumenta que a cláusula arbitral não é compromissória, ou seja, não obriga os sócios a levarem a desavença à arbitragem, e quer que o conflito seja decidido pelo Poder Judiciário, conforme matéria publicada no Valor Econômico nesta quinta-feira (4).

Após inúmeros recursos na Justiça da Bahia, o caso chegou ao STJ, onde a Kieppe já obteve um voto favorável da relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria Isabel Gallotti.

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Em janeiro, um mês depois do voto da ministra, o presidente da turma, ministro Luís Felipe Salomão, declarou-se impedido de julgar o litígio por causa da recente contratação de seu filho pela Odebrecht.

Em 26 de fevereiro, o ministro Raul Araújo pediu vista dos autos e, na segunda-feira, o processo foi incluído na pauta de julgamentos da sessão do próximo dia 9.

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