STF suspende bloqueio de recursos nas contas de Garanhuns

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o efeito de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que haviam determinado o bloqueio de verbas nas contas do Município de Garanhuns (PE) que recebeu transferências realizadas pela União por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb; a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o bloqueios alcançou recursos oriundos de repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o efeito de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que haviam determinado o bloqueio de verbas nas contas do Município de Garanhuns (PE) que recebeu transferências realizadas pela União por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb; a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o bloqueios alcançou recursos oriundos de repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o efeito de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que haviam determinado o bloqueio de verbas nas contas do Município de Garanhuns (PE) que recebeu transferências realizadas pela União por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb; a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o bloqueios alcançou recursos oriundos de repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário (Foto: Voney Malta)


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Pernambuco 247 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu o efeito de decisão proferida pelo Tribunal Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que havia determinado o bloqueio de verbas nas contas dos Municípios de Araripe (CE) e Garanhuns (PE) que recebem transferências realizadas pela União por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb. As decisões da ministra Cármen Lúcia foram tomadas nas Suspensões de Liminar (SLs) 1113 e 1119, respectivamente.

Na SL 1119, o Município de Garanhuns pediu a suspensão dos efeitos de bloqueio determinado por desembargador do TJ-PE (superior a R$ 10 milhões), como forma de restituição de quantia penhorada em ação de execução fiscal contra o Unibanco, que foi convertida em renda em favor do município antes do trânsito em julgado e indevidamente levantada. Segundo o município, o bloqueio incidiu sobre valores depositados em contas de convênios e programas federais titularizadas pelo município, a exemplo do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundeb, evidenciando risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia verificou que ambos os bloqueios alcançaram recursos oriundos de repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário. “Nesse exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, não parece consentâneo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular admitir a persistência da ordem de bloqueio a incidir sobre contas bancárias destinatárias de recursos vinculados, sob pena de frustrar a execução de políticas públicas educacionais em prejuízo da população local”, afirmou a presidente do STF, ao determinar o imediato levantamento dos dois bloqueios.

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Com assessoria

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