Sogro de Cachoeira fica sem mandato de vereador

Pai de Andressa, a bela goiano mulher do contraventor, terá de se afastar do cargo de vereador em Goiatuba, Goiás. Ele foi condenado por improbidade administrativa

Sogro de Cachoeira fica sem mandato de vereador
Sogro de Cachoeira fica sem mandato de vereador (Foto: Divulgação)


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247 – Lair Mendonça é pai de Andressa, a musa da CPI mista (leia aqui) e mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, e acaba de ser condenado por improbidade administrativa. Ele é vereador em Goiatuba, Goiás. O suplente deve assumir a sua vaga. É o que conta reportagem do Diário da Manhã desta quinta, 24.

 

Justiça cassa sogro de Cachoeira

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Vereador Lair Mendonça foi condenado por improbidade administrativa e suplente deverá assumir vaga na Câmara

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ao vereador Lair Mendonça (PPL), de Goiatuba e determinou seu afastamento do cargo. Lair é sogro do empresário Carlinhos Cachoeira e foi condenado à perda do cargo por improbidade administrativa decorrente da contratação irregular de escritório de advocacia quando foi presidente do Legislativo de Goiatuba.

Na cidade é corrente o sentimento de que somente depois da prisão de Cachoeira pela Operação Monte Carlo e a perda de poder do senador Demóstenes Torres que o processo finalmente saiu da geladeira e foi definitivamente julgado. Um vereador que pediu para ser mantido no anonimato lembrou que o senador sempre “fez ingerências para que o processo não tivesse fim de forma alguma”. Ele lembra que o próprio Lair se vangloriava de que com a ajuda do senador o julgamento ficaria sem efeito em Brasília.

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Outros políticos da cidade ouvidos pela reportagem citam que depois que a filha do vereador Lair, Andressa Mendonça, se juntou a Carlinhos Cachoeira, ele teve sua confiança aumentada com a sensação de impunidade e de que o processo jamais teria execução. “O senador Demóstenes e o genro do Lair, Cachoeira, davam a segurança a ele de que essa condenação nunca iria ser executada”.

A ação movida pelo Ministério Público contra Lair Mendonça começou em 1998, logo depois que ele presidiu a Câmara de Vereadores. Em sua gestão Lair Mendonça contratou sem licitação o advogado Carlos Alberto de Castro por R$ 43 mil, o que levou o MP a instaurar inquérito civil público e propor a ação que resultou na condenação.

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Aliás, essa condenação só saiu quase 10 anos depois, em 2007, quando o juiz Leonardo Aprígio Alves prolatou a sentença que considerou Lair e Carlos Alberto solidariamente pelo crime de improbidade administrativa e gerou a cassação do mandato do vereador.

Chicana – Confiando no auxílio do senador Demóstenes Torres o vereador e o advogado ainda recorreram ao Tribunal de Justiça tentando reformar a sentença do juiz de Goiatuba. Como os fatos eram irrefutáveis e o processo foi bem instruído, não deixando margem para questionamentos sobre a legalidade da sentença o TJ-GO manteve a condenação.

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Considerando que a chicana e a impunidade fariam a diferença em seu favor os dois recorreram para o Superior Tribunal de Justiça argumentando ter havido alguma ilegalidade na intimação de Lair. Mais uma vez o senador Demóstenes Torres foi acionado para usar seu prestígio junto aos tribunais superiores antes de ser descoberto e entrar na linha de cassação pelo Senado.

Em outubro de 2010 o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, negou reparo à sentença do juiz de primeiro grau e ao acórdão do TJ. Desde essa data a chicana corria solta no STJ com um pedido de Recurso Especial em que Lair Mendonça e seu advogado tentavam mais uma vez recorrer, desta vez para o Supremo Tribunal Federal.

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Como a influência de Demóstenes e Cachoeira para manter na geladeira do STJ o recurso de procastinação ficou fatalmente comprometido o julgamento andou. No último dia 7 de maio foi publicada decisão do ministro Félix Fisher que negou prosseguimento ao Recurso Especial para o STF. “Na prática essa decisão fulmina mais um recurso de procastinação tentado pela parte e faz a decisão julgada em definitivo”.

O primeiro suplente da coligação que elegeu Lair pelo PMDB à época, Germi Fernandes, aguarda determinação do juiz da Comarca para assumir o cargo na Câmara. “É pouco tempo, mas já é algum tempo que teremos para trabalhar mais por nossa cidade”, comentou Germi Fernandes. Ele já havia se desincompatibilizado da prefeitura, onde era auxiliar do prefeito Marcelo Coelho, para ser candidato à reeleição.

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Lair Mendonça já não poderia mais ser candidato por estar inscrito na Lei da Ficha Limpa. Ele não foi encontrado pela reportagem para se pronunciar sobre a decisão judicial


SENTENÇA DO MINISTRO FÉLIX FISHER, DO STJ QUE FULMINOU A TENTATIVA DE CHICANA DE LAIR MENDONÇA

Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.

P. e I.

Brasília (DF), 12 de abril de 2012.

MINISTRO FELIX FISCHER

Vice-Presidente

 

EXTRATO FINAL DA SENTENÇA QUE CONDENOU LAIR MENDONÇA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

..."DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA, RECONHECENDO A PRATICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE TIPIFICADOS NO ART 10, CAPUT, E INCISOS V E VIII DA LEI 8.429/92, CONDENAR OS REUS, SOLIDARIAMENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 12, II E 18 DA LEI 8.429/92, AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, CONSISTENTE NA RESTITUICÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL DA QUANTIA PAGA PELOS SERVICOS ADVOCATICIOS INDEVIDAMENTE CONTRATADOS NO VALOR DE RS 43.216,68 (QUARENTA E TRES MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRECIDO DE JUROS DE MORA DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO (SUMULAS 43 E 45 DO STJ), MAIS MULTA CIVIL DE 20% (VINTE POR CENTO). IMPONHO AOS REUS A PROIBICAO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO OU RECEBER BENEFICIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITICIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMEDIO DE PESSOA JURIDICA DA QUAL SEJA SOCIO MAJORITARIO, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. SUSPENDO OS DIREITOS POLITICOS DOS REUS PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. CUSTAS PELOS REUS. PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

GOIATUBA, 15 DE AGOSTO DE 2007.

LEONARDO APRIGIO CHAVES - JD".

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