Sogro de Cachoeira fica sem mandato de vereador
Pai de Andressa, a bela goiano mulher do contraventor, terá de se afastar do cargo de vereador em Goiatuba, Goiás. Ele foi condenado por improbidade administrativa
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247 – Lair Mendonça é pai de Andressa, a musa da CPI mista (leia aqui) e mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, e acaba de ser condenado por improbidade administrativa. Ele é vereador em Goiatuba, Goiás. O suplente deve assumir a sua vaga. É o que conta reportagem do Diário da Manhã desta quinta, 24.
Justiça cassa sogro de Cachoeira
Vereador Lair Mendonça foi condenado por improbidade administrativa e suplente deverá assumir vaga na Câmara
Hélmiton Prateado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ao vereador Lair Mendonça (PPL), de Goiatuba e determinou seu afastamento do cargo. Lair é sogro do empresário Carlinhos Cachoeira e foi condenado à perda do cargo por improbidade administrativa decorrente da contratação irregular de escritório de advocacia quando foi presidente do Legislativo de Goiatuba.
Na cidade é corrente o sentimento de que somente depois da prisão de Cachoeira pela Operação Monte Carlo e a perda de poder do senador Demóstenes Torres que o processo finalmente saiu da geladeira e foi definitivamente julgado. Um vereador que pediu para ser mantido no anonimato lembrou que o senador sempre “fez ingerências para que o processo não tivesse fim de forma alguma”. Ele lembra que o próprio Lair se vangloriava de que com a ajuda do senador o julgamento ficaria sem efeito em Brasília.
Outros políticos da cidade ouvidos pela reportagem citam que depois que a filha do vereador Lair, Andressa Mendonça, se juntou a Carlinhos Cachoeira, ele teve sua confiança aumentada com a sensação de impunidade e de que o processo jamais teria execução. “O senador Demóstenes e o genro do Lair, Cachoeira, davam a segurança a ele de que essa condenação nunca iria ser executada”.
A ação movida pelo Ministério Público contra Lair Mendonça começou em 1998, logo depois que ele presidiu a Câmara de Vereadores. Em sua gestão Lair Mendonça contratou sem licitação o advogado Carlos Alberto de Castro por R$ 43 mil, o que levou o MP a instaurar inquérito civil público e propor a ação que resultou na condenação.
Aliás, essa condenação só saiu quase 10 anos depois, em 2007, quando o juiz Leonardo Aprígio Alves prolatou a sentença que considerou Lair e Carlos Alberto solidariamente pelo crime de improbidade administrativa e gerou a cassação do mandato do vereador.
Chicana – Confiando no auxílio do senador Demóstenes Torres o vereador e o advogado ainda recorreram ao Tribunal de Justiça tentando reformar a sentença do juiz de Goiatuba. Como os fatos eram irrefutáveis e o processo foi bem instruído, não deixando margem para questionamentos sobre a legalidade da sentença o TJ-GO manteve a condenação.
Considerando que a chicana e a impunidade fariam a diferença em seu favor os dois recorreram para o Superior Tribunal de Justiça argumentando ter havido alguma ilegalidade na intimação de Lair. Mais uma vez o senador Demóstenes Torres foi acionado para usar seu prestígio junto aos tribunais superiores antes de ser descoberto e entrar na linha de cassação pelo Senado.
Em outubro de 2010 o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, negou reparo à sentença do juiz de primeiro grau e ao acórdão do TJ. Desde essa data a chicana corria solta no STJ com um pedido de Recurso Especial em que Lair Mendonça e seu advogado tentavam mais uma vez recorrer, desta vez para o Supremo Tribunal Federal.
Como a influência de Demóstenes e Cachoeira para manter na geladeira do STJ o recurso de procastinação ficou fatalmente comprometido o julgamento andou. No último dia 7 de maio foi publicada decisão do ministro Félix Fisher que negou prosseguimento ao Recurso Especial para o STF. “Na prática essa decisão fulmina mais um recurso de procastinação tentado pela parte e faz a decisão julgada em definitivo”.
O primeiro suplente da coligação que elegeu Lair pelo PMDB à época, Germi Fernandes, aguarda determinação do juiz da Comarca para assumir o cargo na Câmara. “É pouco tempo, mas já é algum tempo que teremos para trabalhar mais por nossa cidade”, comentou Germi Fernandes. Ele já havia se desincompatibilizado da prefeitura, onde era auxiliar do prefeito Marcelo Coelho, para ser candidato à reeleição.
Lair Mendonça já não poderia mais ser candidato por estar inscrito na Lei da Ficha Limpa. Ele não foi encontrado pela reportagem para se pronunciar sobre a decisão judicial
SENTENÇA DO MINISTRO FÉLIX FISHER, DO STJ QUE FULMINOU A TENTATIVA DE CHICANA DE LAIR MENDONÇA
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 12 de abril de 2012.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
EXTRATO FINAL DA SENTENÇA QUE CONDENOU LAIR MENDONÇA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
..."DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA, RECONHECENDO A PRATICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE TIPIFICADOS NO ART 10, CAPUT, E INCISOS V E VIII DA LEI 8.429/92, CONDENAR OS REUS, SOLIDARIAMENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 12, II E 18 DA LEI 8.429/92, AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, CONSISTENTE NA RESTITUICÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL DA QUANTIA PAGA PELOS SERVICOS ADVOCATICIOS INDEVIDAMENTE CONTRATADOS NO VALOR DE RS 43.216,68 (QUARENTA E TRES MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRECIDO DE JUROS DE MORA DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO (SUMULAS 43 E 45 DO STJ), MAIS MULTA CIVIL DE 20% (VINTE POR CENTO). IMPONHO AOS REUS A PROIBICAO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO OU RECEBER BENEFICIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITICIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMEDIO DE PESSOA JURIDICA DA QUAL SEJA SOCIO MAJORITARIO, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. SUSPENDO OS DIREITOS POLITICOS DOS REUS PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. CUSTAS PELOS REUS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
GOIATUBA, 15 DE AGOSTO DE 2007.
LEONARDO APRIGIO CHAVES - JD".
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