Sócios de Valério pegam 25 e 29 anos de prisão

Cristiano Paz, responsável pela criação publicitária das agências SMPB e DNA, foi condenado a 25 anos de prisão; pena é pouco inferior à de Ramon Hollerbach, sentenciado a 29 anos

Sócios de Valério pegam 25 e 29 anos de prisão
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Do Conjur - O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (8/11) as penas de prisão dos publicitários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA Propaganda. As penas aplicadas a Hollerbach somam 29 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, além de multa que ultrapassa R$ 2,5 milhões. Já Cristiano Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais multa também de pouco mais de R$ 2,5 milhões.

Ramon Hollerbach foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. À exceção de evasão, Cristiano Paz foi condenado pelos mesmos crimes.

Os ministros começaram a definir as penas do advogado Rogério Tolentino, que trabalhava para Marcos Valério. Até agora, o advogado foi condenado a dois anos e três meses de prisão por formação de quadrilha e três anos de reclusão por corrupção ativa. 

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Tolentino também foi condenado por lavagem de dinheiro. Os ministros estavam aplicando a ele a pena de cinco anos, três meses e dez dias de prisão pela participação em 46 operações de lavagem de dinheiro. O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que representa Tolentino, porém, pediu a palvra e subiu à tribuna para esclarecer que seu cliente foi condenado por apenas uma operação. Não pelas 46 infrações.

Diante da questão colocada pelo advogado, os ministros decidiram analisar o tema depois do intervalo da sessão. Isso porque o relator, ministro Joaquim Barbosa, não soube dizer que se o advogado de Tolentino tem ou não razão. No intervalo, ele irá consultar o processo para, então, definir a pena por este crime.

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A diferença pode fazer baixar substancialmente a pena fixada, porque sofreu um acréscimo de dois terços em razão da continuidade delitiva por conta dos 46 atos de lavagem de dinheiro. Se a condenação se deu por apenas um ato de lavagem, os dois terços não entram no cômputo da pena.

A soma das penas fixadas até agora poderá sofrer alterações até o final do julgamento. Isso porque, ao olhar o conjunto dos crimes, ainda serão definidos aspectos sobre a continuidade delitiva ou concurso material. A distinção é fundamental para a dosagem da punição — clique aqui para ler sobre o quebra-cabeça da dosimetria.

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Na retomada da sessão desta quinta, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, trouxe a solução para o impasse a que o tribunal chegou na última sessão em torno da pena fixada para Ramon Hollerbach por evasão de divisas.

Nenhuma das penas propostas atingiu maioria. Então, o decano propôs pena base de dois anos e nove meses, mais um terço da agravante pela continuidade delitiva. Situação mais favorável ao réu. Assim, a pena para o crime de evasão de divisas no caso de Hollerbach ficou em três anos e oito meses de prisão.

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Os ministros pretendem definir, ainda nesta quinta-feira, as penas de Simone Vasconcelos, ex-funcionário de Marcos Valério, fechando assim a análise das penas do chamado núcleo publicitário ou operacional do mensalão. Simone foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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