SMTT multa mais de 130 mil condutores em Maceió

Nos seis primeiros meses deste ano, as equipes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) aplicaram 130.451 multas contra condutores que trafegavam pelas ruas e avenidas da capital; dados do mesmo período do ano passado registram apenas 52.087 notificações; multas são aplicadas, em sua grande maioria, por excesso de velocidade, 71,4%

SMTT - Agentes de Tr�nsito Trabalhando no bairro do Farol. Foto:Marco Ant�nio/Secom Macei� *** Local Caption *** SMTT - Agentes de Tr�nsito
SMTT - Agentes de Tr�nsito Trabalhando no bairro do Farol. Foto:Marco Ant�nio/Secom Macei� *** Local Caption *** SMTT - Agentes de Tr�nsito (Foto: Voney Malta)


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Alagoas 247 - Nos seis primeiros meses do ano de 2017, as equipes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) aplicaram 130.451 multas contra condutores que trafegavam pelas ruas e avenidas da capital. O número divulgado pelo órgão impressiona, sobretudo, quando é feito um comparativo com os dados do mesmo período do ano passado, quando foram registradas 52.087 notificações.

De acordo com a SMTT, os principais locais onde há registros de infrações de trânsito são as vias localizadas no Centro e na região da orla marítima, as avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, e, também, as ruas da Jatiúca. 

O quadro divulgado pelo órgão mostra que as multas são aplicadas, em sua grande maioria, por excesso de velocidade, que representa 71,4% das infrações, sendo seguido por estacionamento irregular, com 12,2%. Apenas no primeiro semestre, os agentes recolheram na capital 933 veículos pelo desrespeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

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Transitar pelas faixas exclusivas para ônibus também representa um alto número de condutores multados, chegando a 6,1% em 2017. A infração que representa a menor recorrência durante as ações realizadas nas ruas e avenidas de Maceió é transitar com o veículo com lotação excedente, chegando a apenas 0,2% do total. 

Segundo a SMTT, o aumento no número de infrações se deu porque os condutores não têm respeitado os limites de velocidade e o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo flagrados pela fiscalização eletrônica ao pôr em risco a própria vida e a de terceiros cometendo essa infração. 

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A SMTT explicou ainda que, caso o condutor não concorde com a multa, deve dar entrada na defesa prévia, na sede do órgão, que fica no Tabuleiro do Martins. O condutor tem 30 dias, contados a partir do recebimento da autuação, para recorrer na defesa prévia. Um formulário é preenchido e nele são colocadas as alegações manualmente ou digitadas para dar entrada no processo.

Com gazetaweb.com

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