Sindicatos do metrô e de trens serão multados em até R$ 3,7 mi se aderirem à greve geral

Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, multar em R$ 937 mil cada um dos sindicatos ligados ao sistema de transporte público de São Paulo que aderirem à greve geral desta sexta-feira 28; caso todas as multas sejam aplicadas, o valor poderá superar os R$ 3,7 milhões; ação foi impetrada pelo governo Alckmin, que alega que o objetivo da mobilização é "paralisar o Brasil"

Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, multar em R$ 937 mil cada um dos sindicatos ligados ao sistema de transporte público de São Paulo que aderirem à greve geral desta sexta-feira 28; caso todas as multas sejam aplicadas, o valor poderá superar os R$ 3,7 milhões; ação foi impetrada pelo governo Alckmin, que alega que o objetivo da mobilização é "paralisar o Brasil"
Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, multar em R$ 937 mil cada um dos sindicatos ligados ao sistema de transporte público de São Paulo que aderirem à greve geral desta sexta-feira 28; caso todas as multas sejam aplicadas, o valor poderá superar os R$ 3,7 milhões; ação foi impetrada pelo governo Alckmin, que alega que o objetivo da mobilização é "paralisar o Brasil" (Foto: Paulo Emílio)


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São Paulo 247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em caráter liminar, multar me R$ 937 mil cada um dos sindicatos ligados ao sistema de transporte público da capital paulista que aderirem à greve geral desta sexta-feira (28). Caso todas as multas sejam aplicadas aos sindicatos que representam os trabalhadores do metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), o valor poderá superar os R$ 3,7 milhões.

"A multa a ser aplicada não tem natureza indenizatória, pois visa compelir os réus ao cumprimento da ordem judicial, e, na fixação do valor, será levado em conta, à mingua de outros elementos, a gravidade da situação apresentada", disse a juíza Ana Luiza Villa Nova em seu despacho.

Na ação, o Governo do Estado alega que o objetivo da mobilização é "paralisar o Brasil". "Isto é, não apenas transtornar a rotina das cidades, mas sim impedir o funcionamento dessas, mediante, entre outras coisas, a paralisação completa dos serviços de transporte público, o que impedirá grande parcela dos cidadãos de se deslocar para os seus locais de trabalho", justifica.

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Para a magistrada, "no caso em tela, sequer se trata de exercício de direito de greve" e a paralisação decorre "não em reivindicação de direitos trabalhistas da categoria em face de seus empregadores, e, sim, em apoio a movimento de iniciativa de centrais sindicais voltadas a pleitos relacionados às reformas da Previdência e Trabalhista". "[Esses pleitos] não podem ser atendidos pelo Metrô e pela CTPM, mas apenas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional", pontuou.

 

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