Sindicato repudia lei que muda alíquota do ICMS para carnes

O Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes), manifestou posição contrária à lei que reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% para a venda de gado vivo a outros estados do País; de acordo com o sindicato, o poder público precisa criar mecanismos de geração de emprego e renda; "E, ao produzir e sancionar a lei de redução do ICMS, o Governo do Tocantins trabalha na contramão do crescimento comprometendo toda a cadeia produtiva do Estado, gerando desemprego e deixando as indústrias frigoríficas do Estado com menos poder de competitividade em relação aos mercados interno e externo"

O Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes), manifestou posição contrária à lei que reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% para a venda de gado vivo a outros estados do País; de acordo com o sindicato, o poder público precisa criar mecanismos de geração de emprego e renda; "E, ao produzir e sancionar a lei de redução do ICMS, o Governo do Tocantins trabalha na contramão do crescimento comprometendo toda a cadeia produtiva do Estado, gerando desemprego e deixando as indústrias frigoríficas do Estado com menos poder de competitividade em relação aos mercados interno e externo"
O Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes), manifestou posição contrária à lei que reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% para a venda de gado vivo a outros estados do País; de acordo com o sindicato, o poder público precisa criar mecanismos de geração de emprego e renda; "E, ao produzir e sancionar a lei de redução do ICMS, o Governo do Tocantins trabalha na contramão do crescimento comprometendo toda a cadeia produtiva do Estado, gerando desemprego e deixando as indústrias frigoríficas do Estado com menos poder de competitividade em relação aos mercados interno e externo" (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - O Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes), manifestou posição contrária à Lei nº 3.267, de 16/10/2017, que muda o inciso II do art. 2º da Lei nº 1.173, de autoria do governo estadual. A proposta, aprovada na Assembleia Legislativa do Tocantins, com validade até o dia 31 de janeiro de 2018, reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% para a venda de gado vivo a outros estados do País.

De acordo com o sindicato, o poder público precisa criar mecanismos de geração de emprego e renda. "E, ao produzir e sancionar a lei de redução do ICMS, o Governo do Tocantins trabalha na contramão do crescimento comprometendo toda a cadeia produtiva do Estado, gerando desemprego e deixando as indústrias frigoríficas do Estado com menos poder de competitividade em relação aos mercados interno e externo", frisa o Sindicarnes.

O sindicato justifica que com a medida aprovada na Assembleia Legislativa, abriu as portas do Tocantins para a venda a outros estados, ao invés de restringir a saída do rebanho tocantinense. "Já que o ICMS a 4% (antes era 7%), e nossa pauta bem abaixo da pauta dos Estados é um forte atrativo para a busca de gado para reposição de criadores, o que representa um desequilíbrio na composição de nosso rebanho futuro, e um perigo para a sobrevivência das indústrias locais, podendo ocasionar o fechamento de plantas frigoríficas no Estado e promover o desemprego de milhares de pessoas".

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"Entendemos que o processo de industrialização do Estado forçosamente tem que passar por políticas públicas que visem o fortalecimento de toda a cadeia produtiva como um todo e nunca segmentar a cadeia em benefício de setores específicos como esta ação".

Leia a íntegra da nota:

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O Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins –SINDICARNES vem a público manifestar repúdio à Lei nº 3.267, de 16/10/2017, que altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 1.173, de autoria do Governo do Estado do Tocantins e aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins, com validade até o dia 31 de janeiro de 2018, que reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% para venda de gado vivo a outros Estados da Federação.

Em um cenário de recuperação econômica, o poder público precisa criar mecanismos de geração de emprego e renda e, ao produzir e sancionar a lei de redução do ICMS, o Governo do Tocantins trabalha na contramão do crescimento comprometendo toda a cadeia produtiva do Estado, gerando desemprego e deixando as indústrias frigoríficas do Estado com menos poder de competitividade em relação aos mercados interno e externo.

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Na prática, o Governo do Tocantins se contrapõe à política de desenvolvimento industrial do Estado e diminui a geração de emprego e renda local. Essa medida, ao invés de restringir a saída do rebanho tocantinense, abriu as portas do Tocantins para a venda a outros Estados, já que o ICMS a 4% (antes era 7%), e nossa pauta bem abaixo da pauta dos Estados é um forte atrativo para a busca de gado para reposição de criadores, o que representa um desequilíbrio na composição de nosso rebanho futuro, e um perigo para a sobrevivência das indústrias locais, podendo ocasionar o fechamento de plantas frigoríficas no Estado e promover o desemprego de milhares de pessoas.

As indústrias frigoríficas do Tocantins têm hoje uma capacidade instalada de abate de dois milhões (2.000.000) de cabeças/ano, porém já trabalha com ociosidade superior a 50%. Nos últimos três anos temos registrado quedas seguidas no número abate. Em 2014 foram abatidos pouco mais de um milhão de cabeças (1.000.000), em 2015 em torno de novecentas e quarenta mil (940.000), em 2016 aproximadamente novecentos mil (900.000) e, em 2017, deveremos atingir somente oitocentos e cinquenta mil (850.000) cabeças.

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Entendemos que o processo de industrialização do Estado forçosamente tem que passar por políticas públicas que visem o fortalecimento de toda a cadeia produtiva como um todo e nunca segmentar a cadeia em benefício de setores específicos como esta ação.

Sindicarnes (Presidente: Oswaldo Stival Júnior)

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