Sindicalista defende investigação contra Parente

Diretor do Sindipetro Bahia, Jailton Andrade afirma que Pedro Parente comunicou a própria demissão "em plena sexta-feira com pregão da Bolsa de Valores aberto e o resultado foi um prejuízo, somente neste dia, de R$ 40,9 bilhões"; "Tamanha experiência no mercado financeiro não pode coexistir com a imperícia de ter anunciado sua demissão em pleno pregão do dia 01/06/2018"

Brasília - O presidente da Petrobras Pedro Parente participa da cerimônia de divulgação do Plano de Negócios e Gestão 2018-2022 da Petrobras (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília - O presidente da Petrobras Pedro Parente participa da cerimônia de divulgação do Plano de Negócios e Gestão 2018-2022 da Petrobras (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Lucena)


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Bahia 247 - Diretor do Sindipetro Bahia, Jailton Andrade afirma que Pedro Parente "causou um prejuízo, só à Petrobrás, de R$ 137 bilhões nos 11 dias de greve dos caminhoneiros, por insistir numa política de preços de combustíveis desastrada e danosa ao País". "Para se ter uma ideia, o Banco Santander vale no mercado R$ 133 bilhões".

"Pior. Resolveu comunicar sua demissão em plena sexta-feira com pregão da Bolsa de Valores aberto e o resultado foi um prejuízo, somente neste dia, de R$ 40,9 bilhões. Isso mesmo. A divulgação da sua carta de demissão foi responsável pelo rombo de R$ 40,9 bilhões à Petrobrás, justamente o valor que, em sua carta, disse que a Petrobrás precisaria para se recompor quando assumiu a presidência. A Petrobras terminou o dia avaliada em R$ 230,5 bilhões, contra R$ 271,4 bilhões no pregão anterior", acrescentou.

O sindicalista reforça que Parente, "foi, até o dia 1º de junho, presidente do conselho da administração da B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, antiga BM&FBovespa".

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"Tamanha experiência no mercado financeiro não pode coexistir com a imperícia de ter anunciado sua demissão em pleno pregão do dia 01/06/2018. As regras para divulgação de Fato Relevante são dadas pela Instrução CVM 358/02 da Comissão de Valores Mobiliários alterada pela Instrução CVM 590/17", diz.

"Pelo normativo, que passou a valer desde 1º de abril de 2018, os seguintes procedimentos devem ser observados pelos emissores de valores mobiliários na divulgação de fatos relevantes: 1.O emissor deverá dar conhecimento de atos ou fatos relevantes à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e ao mercado com antecedência mínima de 30 minutos em relação à abertura do pregão; ou após o seu encerramento, sem prejuízo do disposto no item abaixo; 2. Nos casos excepcionais em que for absolutamente necessária a divulgação de ato ou fato relevante durante o horário do pregão, inclusive na hipótese de perda de controle sobre o sigilo da informação, o emissor deverá contatar a B3 previamente à efetiva divulgação do ato ou fato relevante ao mercado, nos termos da legislação aplicável; e 3. O contato mencionado no item acima deverá ser realizado pelo emissor mediante ligação telefônica para a Diretoria de Emissores da B3, por meio do número +55 11 2565-6063", acrescenta Andrade.

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De acordo com o sindicalista, "é preciso que a Comissão de Valores Mobiliários e a Polícia Federal investiguem a conduta de Parente". "Pedro Parente tem que indenizar a Petrobrás e a sociedade pelos prejuízos que causou".

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