Shoppings de Salvador cobrarão por estacionamento
A prefeitura tem prazo de 30 dias a contar de hoje e está sob pena de crime de desobediência e pagamento de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial
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Bahia 247
A 7ª Vara da Fazenda Pública, em Salvador, intimou a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) a implantar as regras para que os shoppings e/ou empresas terceirizadas cobrem pelo estacionamento dos clientes.
A prefeitura tem prazo de 30 dias a contar de hoje e está sob pena de crime de desobediência e pagamento de multa, em caso de descumprimento, segundo informações do site Gente & Mercado.
Decisão foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário da Justiça, e atende a um mandado de segurança interposto pela regional baiana da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Segundo o site, de acordo com o advogado da Abrasce, Antônio José Marques Neto, desde 2002, a Justiça baiana reconheceu o direito dos shoppings de cobrar pelas vagas.
"Mas, por cautela, optamos por esperar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que também foi favorável à Abrasce", frisa, destacando que resta apenas um recurso extraordinário que tramita no Supremo Tribunal Federal, na qual o Ministério Público questiona a cobrança.
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