Senadores aprovam regras para acesso a fundo eleitoral

Em sessão comandada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi aprovado nesta quinta (5) o PL que regulamenta o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de R$ 1,7 bilhão. A nova lei leva em conta o número de integrantes de cada partido na Câmara ou no Senado. Entenda como irá funcionar

Em sessão comandada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi aprovado nesta quinta (5) o PL que regulamenta o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de R$ 1,7 bilhão. A nova lei leva em conta o número de integrantes de cada partido na Câmara ou no Senado. Entenda como irá funcionar
Em sessão comandada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi aprovado nesta quinta (5) o PL que regulamenta o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de R$ 1,7 bilhão. A nova lei leva em conta o número de integrantes de cada partido na Câmara ou no Senado. Entenda como irá funcionar (Foto: Rodrigo Rocha)


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Agência Senado - O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), comandou a Sessão do Plenário, desta quinta-feira (5), que aprovou a Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2017 que regulamenta o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de R$ 1,7 bilhão.

De acordo com o texto do PLC 110/2017, os recursos do FEFC para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:

I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

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II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

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IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

A nova lei toma como representação o número de integrantes de cada partido na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, de acordo com o resultado da eleição e para que o candidato tenha acesso aos recursos do FEFC, deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.

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Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Caso não seja efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

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