Se correr o bicho pega. Mas e se ficar, será que o bicho come?

As consequências nefastas da demora do IBGE na divulgação da expectativa de sobrevida, o fator previdenciário, o direito adquirido e a aflição dos segurados do INSS



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Este texto não pretende discorrer sobre os males do fator previdenciário nem pregará o seu fim pura e simplesmente, sem que nada seja posto em seu lugar. Tentará, porém, esclarecer como é possível evitar que ele venha a trazer ainda mais prejuízos aos trabalhadores. Também não trataremos aqui da possibilidade da ‘desaposentação’, que, nesse momento, poderá ser mais um complicador para que parte dos trabalhadores tome a sua decisão.

Partimos do pressuposto de que o fator previdenciário é sim um mecanismo de retardamento da idade média das aposentadoria, que além dos prejuízos financeiros e de não surtir o efeito esperado, ainda criou uma série de outros problemas subjetivos, de difícil mensuração. Entendemos também que uma idade mínima seria ainda pior que o atual mecanismo imposto pelo fator previdenciário, pois ele ao menos não prejudica aqueles que contribuem pelo salário mínimo -- a maioria dos brasileiros. Temos plena consciência de que o que trataremos aqui é, neste momento, muito relevante para muitos trabalhadores.

O que nos motivou foi o fato de que todo ano, com a proximidade do dia 1º de dezembro, data de divulgação da nova expectativa de sobrevida pelo IBGE e a sua consequente alteração negativa no cálculo do fator previdenciário, a grande imprensa repete a manchete “Corra para se aposentar e não ficar no prejuízo”. Isso deixa os segurados aflitos. Eles não sabem se acreditam nas previsões (sempre pessimistas) da imprensa e se aposentar apressadamente, efetivando o prejuízo. Outro dilema é se esperam a divulgação da expectativa de sobrevida e pagam para ver o tamanho da tungada. Ou mesmo se aguardam pela promessa do fim do fator previdenciário ou pela aprovação da fórmula 85/95.

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Anualmente, os segurados do INSS passam pela mesma sessão de tortura. Especialmente para aqueles que já podem se aposentar por tempo de contribuição e não o fizeram por conta do fator previdenciário, que impõe uma redução nos benefícios daqueles que se aposentam prematuramente. É o que queremos demonstrar desta vez, sem entrar no mérito da aprovação de uma proposta alternativa ao fator, na sua extinção, simplesmente, e nem tampouco opinar sobre a nova expectativa de sobrevida a ser divulgada pelo IBGE no próximo 1º de dezembro.

Mais do que isso, queremos acrescentar ao tema a perversidade dessa divulgação tardia da expectativa de sobrevida pelo IBGE, que acontece exatamente no último dia estipulado para que ele o faça, no dia primeiro de dezembro de cada ano.

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Devemos considerar que este ano a preocupação é ainda maior, pois não serão feitos apenas ajustes com base em projeções de crescimento da expectativa de sobrevida com base no Censo de 2000, e sim uma atualização com base no Censo de 2010, que poderá provocar uma alteração ainda mais significativa que aquela que aconteceu em 2003.

Vale ressaltar que o medo é tamanho, que muitos destes trabalhadores que correm para se aposentar para “não ficar no prejuízo” perdem ainda mais, pois alguns acabam se aposentando proporcionalmente por tempo de contribuição e têm reduções de até 40% do seu benefício além daqueles impostos pelo fator. Essas perdas seriam menores se optassem por esperar um pouco mais e se aposentassem por tempo de contribuição, sem a proporcionalidade, mesmo com um fator previdenciário menor em função da nova expectativa de sobrevida. Alguns ainda podem aguardar pouquíssimo tempo e se aposentar por idade, onde a proporcionalidade é extremamente benéfica e o fator previdenciário só incide se for positivamente, ou seja, para melhorar o valor da aposentadoria.

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A falta dessa informação antecipadamente, por parte do IBGE, retira criminosamente dos trabalhadores a chance de reduzir os seus prejuízos financeiros e, em muitos casos, como acima citado, ainda os agravam. O fato de não saber qual decisão tomar lhes provoca uma sensação de impotência, ao serem obrigados a tomarem suas decisões no escuro, quando não há nenhuma necessidade de ser assim. Produz, ainda, uma série de sentimentos negativos e nocivos à sua saúde, que vai da angustia à depressão.

E o pior é que depois do prejuízo já sacramentado todos os outros sentimentos são potencializados, sendo acrescido ainda do sentimento de revolta por ter sido lesado.

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Esses prejuízos financeiros são facilmente mensuráveis e talvez ainda possam ser mitigados. Quanto aos demais, são eles de difícil mensuração e reparação, e talvez sejam de todos os mais cruéis, pois atingem trabalhadores que já estão numa idade onde o aparecimento de doenças é maior e todas as perdas têm implicações psicológicas e podem desencadear ou agravar tais doenças.

Vejamos o artigo 2º do Decreto 3266/99:

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“Compete ao IBGE publicar, anualmente, até o dia primeiro de dezembro, no Diário Oficial da União, a tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira referente ao ano anterior.” (Grifo nosso)

Entendemos que se a data é “até o dia primeiro de dezembro”, não tem porque ela ser divulgada exatamente aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo.

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Isso só tem trazido consequência negativas para os segurados. Além da angústia que já foi aqui relatado, esses segurados que estão na marca do pênalti acabam por ter o seu direito adquirido desrespeitado, como tem acontecido anualmente. Nenhum foi mais cruel, porém, do que o que aconteceu em 2003. Apenas a título de exemplo, vamos relatar o caso de um homem que tinha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em 30 de novembro de 2003 e poderiam se aposentar com 100% da sua média e, no dia seguinte, ou seja, em primeiro de dezembro de 2003, com a divulgação da nova expectativa de sobrevida pelo IBGE, este segurado, sem nenhuma explicação minimamente convincente, só poderia se aposentar com 87% da sua média ou esperar aproximadamente dois anos para voltar a ter o mesmo direito que tinha no dia anterior e lhe fora usurpado por interpretações errôneas do que é direito adquirido.

Resumidamente: se a média dele fosse de R$ 1.000,00, ele poderia ter se aposentado com R$ 1.000,00 em 30 de novembro de 2003. E, no dia seguinte, a sua aposentadoria seria de aproximadamente R$ 870,00. Ou seja, ele acreditou que efetivamente esta regra iria lhe beneficiar caso ele postergasse um pouco mais a sua aposentadoria, o que é efetivamente a intenção do fator e não somente garfar uma parte da aposentadoria de quem se aposenta cedo e acabou sofrendo um prejuízo na sua aposentadoria, para sempre, de R$ 130,00.

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Para se ter uma ideia desse montante para o resto da vida de um trabalhador nesta idade, 60 anos, podemos afirmar que o mercado de previdência privada não vende um benefício vitalício neste valor por menos de R$ 40.000,00. Pode-se até acreditar que estamos exagerando, mas é aproximadamente este o valor a ser depositado em uma seguradora ou banco para se ter um benefício deste valor (R$ 130,00). É bem verdade que em um fundo de pensão sem fins lucrativos o referido valor seria de pouco mais da metade, mas mesmo assim ainda é um valor significativo.

Se isso voltar a acontecer este ano, nas mesmas proporções de 2003, o prejuízo pode chegar a incríveis R$ 500,00 mensais para o resto da vida, valor esse que para se adquirir no mercado uma aposentadoria vitalícia é preciso de um montante superior a R$ 150.000,00.

É isso mesmo! Os trabalhadores, além de todas as agruras que têm de enfrentar durante a sua vida laboral, agora ainda são submetidos a uma situação inusitada, o fato de terem se transformado compulsoriamente em apostadores de um jogo de azar, onde o que está em jogo é a qualidade de sua sobrevivência, pois o estado brasileiro o transformou em um jogador, onde as alternativas são ficar no espeto ou cair na brasa: neste jogo imposto a eles, ou vão sair perdendo ou continuam e correm o risco de perderem ainda mais.

Pode parecer muita metáfora e exagero de nossa parte, mas se o trabalhador se aposenta assim que adquire o seu direito ele é submetido ao fator previdenciário que lhe confisca uma boa parcela do valor da sua aposentadoria; se espera um pouco mais, isso pode ser uma armadilha que diminuirá ainda mais o seu benefício, como aconteceu em 2003.

Há que se ressaltar que todas as demais alterações posteriores a dezembro de 2003 foram pequenos ajustes, que não mereciam todo aquele estardalhaço por parte da grande mídia. Depois desta data a espera foi mais benéfica economicamente para aos que resistiram do que para aqueles que anteciparam o pedido do seu benefício.

Portanto, pior que o fator previdenciário é a desinformação e o desrespeito por parte dessas duas autarquias. O IBGE, por retardar injustificadamente a divulgação da expectativa de sobrevida, e o INSS, por desrespeitar criminosamente o direito adquirido daqueles que, na esperança de melhorar o seu benefício, aguardaram para se aposentar um pouco mais tarde e tiveram o seu fator previdenciário diminuído e, consequentemente, reduzidos o valor do seu benefício.

Finalizando, fazemos alguns apelos:

ao IBGE, para que divulgue o quanto antes a tabela de expectativa de sobrevida a ter vigência nos cálculos do fator previdenciário em 1º de dezembro de 2012;

ao INSS, que respeite os direitos adquiridos de seus segurados, ou seja, ao calcular o benefício do seu segurado, se atente para o fato de que este possa ter o direito adquirido a um benefício maior antes da mudança da expectativa de sobrevida, e que refaça os cálculos de todos os benefícios concedidos desde que o fator previdenciário entrou em vigor;

aos segurados que tenham direito de se aposentar, que façam ainda este mês o agendamento da sua aposentadoria. Isso pode garantir, em caso de uma mudança na expectativa de sobrevida tão brusca quanto a de 2003, que tenham um prejuízo menor e que, especialmente aqueles que se aposentaram em 2004 e 2005 e que já tinha direito a se aposentar antes de 30 de novembro de 2003, que ingresse na Justiça para que o seu benefício seja revisto respeitando o seu direito adquirido antes da vigência da nova expectativa de sobrevida;

ao ex-presidente Lula, para que convença a presidenta Dilma a dar sinal verde para que a sua base possa votar o quanto antes a fórmula 85/95, evitando assim, um veto posterior;

finalmente, aos congressistas, para que tirem os olhos das próximas eleições, pensem no drama desses trabalhadores e votem logo o acordo da fórmula 85/95, acordo este que foi intermediado pelo deputado Pepe Vargas entre as centrais sindicais e o presidente Lula, quando este ainda era presidente, respeitando assim um acordo feito entre as lideranças dos trabalhadores e o governo federal.

Jesus Divino Barbosa de Souza é especialista em previdência e Diretor Para Assuntos Previdenciários da AFACELG - Associação dos Funcionários Antigos e Aposentados da Celg e autor do Blog: "Previdência, o Blog do Jesus" (http://jesusprev.zip.net)

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