Romeu pega quase 7 anos e deve ficar no semiaberto

Ex-deputado mineiro foi condenado a seis anos e seis meses pelo STF na Ação Penal 470 (mensalão) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; sobre primeiro crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada)

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Débora Zampier, repórter da Agência Brasil

Brasília – O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) foi condenado hoje (26) a seis anos e seis meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele também deverá pagar multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados.

O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber pelo menos R$ 100 mil do esquema articulado pelo publicitário Marcos Valério. Em relação ao primeiro crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada).

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A pena para o crime de lavagem de dinheiro proposta por Barbosa foi acatada por unanimidade: quatro anos de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena de lavagem foi mais grave para Queiroz em relação aos demais réus por ele ter criado um sistema próprio para recebimento da propina que envolvia o diretório regional do PTB de Minas Gerais.

Como a pena está na faixa entre quatro e oito anos de prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

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Confira as penas fixadas para o réu Romeu Queiroz (ex-deputado federal)

1) Corrupção passiva: dois anos e seis meses de prisão + 150 dias-multa de dez salários mínimos cada

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2) Lavagem de dinheiro: quatro anos de prisão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada

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