Roller é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a Marconi

O advogado e prefeito de Formosa, Ernesto Roller (MDB) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB); o processo, que corria desde 2014, foi motivado em razão de declarações ofensivas realizadas durante comício na cidade de Formosa; na época, candidato à reeleição ao Governo de Goiás, Marconi foi chamado por Roller de “ladrão, safado, cachorro”; um vídeo contendo as declarações do prefeito de Formosa foi anexado no processo

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roller (Foto: José Barbacena)


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Jornal Opção - O advogado e prefeito de Formosa, Ernesto Roller (MDB) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB). O processo, que corria desde 2014, foi motivado em razão de declarações ofensivas realizadas durante comício na cidade de Formosa.

Na época, candidato à reeleição ao Governo de Goiás, Marconi foi chamado por Roller de “ladrão, safado, cachorro”. De acordo com o advogado de Marconi, João Paulo Brzezinski, um vídeo contendo as declarações do prefeito de Formosa foi anexado no processo, onde ele dizia:

“Meus amigos, deve ter alguém deles aqui ouvindo, tem que ter, é um absurdo não ter. Eu ouvi uma vez… cadê meu compadre Paulinho? Tá aqui. ouvi o Tião caroço falar que o dia que eu rompesse com ele que eu não pusesse a minha mão e não ganhava a eleição essa é pra cê Tião Caroço. Essa é pra cê… covarde… essa é pro cê, covarde. Essa é pra cê, covarde… covarde… e você falou que ia andar pelado em formosa (…?) pra poder andar pelado. Covarde… seu jogo, assim como o de Marconi Perillo ladrão , safado, cachorro, o jogo seus é de jogar pedra e esconder a mão, mas comigo não, aqui não, aqui é filho de homem. Aqui nasceu em (…?), aqui não tem que esconder não. Cadê você Marquin? Cadê ocês covarde? Cadê ocês cambada de covarde?”

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As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram as ofensas praticadas por Roller, que ganharam repercussão nas redes sociais, aumentando o prejuízo moral da vítima.

Em defesa, Ernesto disse que as provas teriam sido adulteradas com o propósito de prejudicá-lo. Contudo, nada ficou comprovado.

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O juiz Ricardo Teixeira Lemos Juiz entendeu que a conduta de Roller era passível de indenização e ordenou ainda que ele assumisse o pagamento das custas e despesas processuais, com honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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