Relator de ação na Alesp vota por cassação de Afif

Relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Cauê Macris (PSDB) aceitou representação do deputado Carlos Giannazi (PSOL) e deu parecer favorável para que a CCJ instaure processo de perda de mandato do vice-governador do Estado, Guilherme Afif Domingues; Afif acumula a função de vice-governador com o cargo de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa  

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Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Cauê Macris (PSDB), aceitou hoje (11) a representação do deputado Carlos Giannazi (PSOL) e deu parecer favorável para que a CCJ instaure processo de perda de mandato do vice-governador do estado, Guilherme Afif Domingues.

Giannazi deu entrada na Alesp com uma representação contra Afif pedindo a cassação do vice-governador em razão do acúmulo da função com o cargo de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Afif ainda pode apresentar defesa na CCJ. Neste momento, Afif está afastado do cargo federal para assumir interinamente a vaga de governador do estado, devido à viagem do titular, Geraldo Alckmin, à França.

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"Na condição de relator, voto no sentido da admissibilidade por esta comissão da representação formulada pelo deputado Carlos Giannazi, com a finalidade de ser declarada a perda de mandato de vice-governador do estado de São Paulo", diz o parecer apresentado hoje por Macris.

A aceitação da representação de Giannazi na CCJ pelo relator mostra que ele vê pressupostos formais e indícios de descumprimento das normas da Constituição do estado de São Paulo, "sempre ressaltando que esta análise na presente fase se realiza de forma não aprofundada", destaca o parecer. A partir de agora, os integrantes da comissão passarão a analisar a cassação de Afif.

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A abertura de processo de cassação irá à votação nominal na comissão, formada por 13 membros efetivos, mais presidente e vice-presidente. A aprovação da resolução exige maioria absoluta. Se aprovada, o processo segue tramitação dentro da Casa.

Edição: Davi Oliveira

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