Refis 2017 começa com parcelamento de ICMS em até 180 vezes

O prazo de adesão ao Refis 2017 começa nesta segunda-feira (3) e vai até o dia 31 deste mês; este ano o programa de recuperação fiscal é exclusivamente para o parcelamento de crédito tributário de ICMS; os débitos consolidados vencidos até 31 de maio deste ano poderão ser parcelados em até 180 vezes; podem ser negociados, também, débitos que são objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requerido até 31 de julho de 2017 com o pagamento da primeira parcela

Cédulas de dinheiro. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Cédulas de dinheiro. Foto: Marcos Santos/USP Imagens (Foto: Leonardo Lucena)


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Por Hérlon Moraes

O prazo de adesão ao Refis 2017 começa nesta segunda-feira (3) e vai até o dia 31 deste mês. Este ano o programa de recuperação fiscal é exclusivamente para o parcelamento de crédito tributário de ICMS. Os débitos consolidados vencidos até 31 de maio deste ano poderão ser parcelados em até 180 vezes. 

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Podem ser negociados, também, débitos que são objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requerido até 31 de julho de 2017 com o pagamento da primeira parcela.

“O principal atrativo desse programa é o prazo, que pode chegar até 180 meses. Os contribuintes vão poder consolidar os débitos em uma única dívida e alongar o prazo em até 180 vezes”, explica o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.

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Quem optar por parcelar o débito em 180 vezes, o valor das cinco primeiras parcelas deve ser de 7,5% do total da dívida. O valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa Selic. “O saldo remanescente fica em parcelas iguais no período restante. O contribuinte pode optar ainda por fazer um parcelamento em 120 meses em parcelas iguais”, explica Graça Ramos, diretora da Unidade Tributária da Sefaz.

A diretora alerta que os contribuintes com ICMS em atraso possuem uma série de restrições na Sefaz, como não poder participar de licitações e ter certidão negativa. "A secretaria tem sempre essa preocupação de oferecer programas onde o contribuinte possa voltar a ter a regularidade cadastral e voltar a exercer novamente as suas atividades comerciais”, afirma Ramos.

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Assim que o contribuinte com pendência pagar a primeira parcela do Refis, ele volta a ter regularidade junto à Sefaz. “A partir daí é só manter os pagamentos na data fixada”, finaliza  a diretora.

O Refis estadual inicia no mesmo período do Refis da Receita Federal, o que possibilita às empresas fazerem sua regularização tanto no âmbito federal quanto no estadual. 
 

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