Quer um imóvel mais caro? Use o consórcio

Pouca gente sabe, mas o FGTS pode ser utilizado nessa modalidade financeira, o que aumenta o poder de compra de quem quer uma nova casa ou apartamento



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247_A procura por consórcios de imóveis cresceu 14,6% no primeiro semestre deste ano. São 124,2 mil novas pessoas apostando no sonho da casa própria. Ao todo, são mais de 600 mil consorciados ativos à espera do sorteio mensal ou de um lance que poderá mudar a vida familiar. Se a carta de crédito é um poderoso instrumento de negociação imobiliária, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode aumentar as opções de quem busca o primeiro domicílio próprio. O interessante para quem contribui há mais de três anos e está com um bom saldo são as diversas possibilidades de utilizar o FGTS para complementar, quitar, abater o valor das parcelas do consórcio ou servir de lance na busca pelos recursos contratados.

Essa flexibilidade ajuda no seu poder de compra. Para quem recebe uma carta de crédito de R$ 100 mil, o saldo do FGTS pode ampliar o horizonte da busca por um imóvel novo. “Sacar e complementar a carta de crédito é a maneira mais comum de utilização do consórcio com o fundo de garantia”, diz Elaine Gomes, gerente do departamento jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac). É possível, também, abater o valor pago mensalmente à administradora até o limite de 80%. Para quem tem uma parcela de R$ 1 mil, o FGTS abaterá R$ 800 e o restante obrigatoriamente terá que sair do seu bolso. “Quem amortiza parcialmente o saldo precisa esperar dois anos para utilizar novamente o FGTS no consórcio”, afirma Elaine. Mas o fundo de garantia não pode ser visto como o salvador da pátria em casos de inadimplência. Quem fica mais de três meses em atraso no consórcio não pode sacar o recurso para recolocar a conta em dia. A única possibilidade é liquidar o consórcio.

O casal que quer usar os depósitos do FGTS de ambos na carta de crédito precisa ter alguns cuidados. Somente o titular da cota do consórcio pode receber esse benefício. Por isso, preste atenção no regime de divisão de bens do seu casamento, que vai determinar o que pode ser feito. Para os que têm comunhão universal de bens, não há problema algum. Mas outros tipos de contratos nupciais podem dificultar a utilização. Para evitar essa complicação, tenha certeza como é o seu casamento para evitar surpresas no momento de pegar o dinheiro. “Para superar essa deficiência, é possível colocar o nome dos dois como titulares consorciados”, diz Elaine.

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As regras para utilizar o FGTS no consórcio seguem a mesma linha das que a Caixa Econômica Federal determina para quem vai financiar o imóvel. No consórcio, é possível utilizar até 100% dos recursos, desde que o valor máximo do imóvel seja de R$ 500 mil – não é possível que a soma da carta de crédito e o saldo do FGTS superem esse montante. Quem tem outro tipo de empréstimo com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito. Embora o consórcio imobiliário permita a utilização para reformas ou compra de espaços comerciais, o FGTS é exclusivo para a aquisição de casas ou apartamentos. E quem pensa em uma segunda residência, na praia ou no campo, o consórcio é perfeito. Desde que não seja com o FGTS.

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