Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º

Poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, qualquer eleitor desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral; de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o Título Eleitoral precisa estar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso; é que a Justiça considera cada turno de votação como uma eleição independente

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr - 19.10.2012)


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Ceará 247 – Desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro. Orientação é do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que alerta ainda para que o Título Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.

É que Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno, explica reportagem do Diário do Nordeste.

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