PT/Bahia entra com ação e justiça manda retirar propaganda ilegal de Bolsonaro

O PT/Bahia venceu ação contra a ilegal campanha antecipada do deputado Jair Bolsonaro (PSC) que instalou outdoor em Conceição do Coité, a 220 km de Salvador; na decisão o juiz explica que “não se faz necessário que o outdoor conste explicitamente uma frase no sentido de “vote em Bolsonaro”, pois o próprio fato do outdoor nas características apresentadas é um pedido de apoio à candidatura e, portanto, propaganda antecipada nos termos da legislação vigente”

O PT/Bahia venceu ação contra a ilegal campanha antecipada do deputado Jair Bolsonaro (PSC) que instalou outdoor em Conceição do Coité, a 220 km de Salvador; na decisão o juiz explica que “não se faz necessário que o outdoor conste explicitamente uma frase no sentido de “vote em Bolsonaro”, pois o próprio fato do outdoor nas características apresentadas é um pedido de apoio à candidatura e, portanto, propaganda antecipada nos termos da legislação vigente”
O PT/Bahia venceu ação contra a ilegal campanha antecipada do deputado Jair Bolsonaro (PSC) que instalou outdoor em Conceição do Coité, a 220 km de Salvador; na decisão o juiz explica que “não se faz necessário que o outdoor conste explicitamente uma frase no sentido de “vote em Bolsonaro”, pois o próprio fato do outdoor nas características apresentadas é um pedido de apoio à candidatura e, portanto, propaganda antecipada nos termos da legislação vigente” (Foto: Charles Nisz)


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Bahia 247 - O PT/Bahia venceu ação contra a ilegal campanha antecipada do deputado Jair Bolsonaro (PSC) que instalou outdoor com texto e foto em Conceição do Coité, Nordeste Baiano, a 220 quilômetros de Salvador.

A Assessoria Jurídica do Partido dos Trabalhadores entrou com representação na justiça e a ação foi deferida pelo Juiz Gerivaldo Alves Neiva, da 132ª Zona Eleitoral.    

Na decisão o juiz explica que “não se faz necessário que o outdoor conste explicitamente uma frase no sentido de “vote em Bolsonaro”, pois o próprio fato do outdoor nas características apresentadas, escancaradamente, é um pedido de apoio à candidatura e, portanto, propaganda antecipada nos termos da legislação vigente.”

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“Além disso, - prossegue o magistrado - mesmo que não fosse extemporânea ou irregular, o artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições, veda a propaganda política através de outdoor:

“É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ”.

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O juiz deferiu ontem (18) o pedido de liminar determinando “que os acionados promovam a retirada do citado outdoor, em 24 horas, sob pena de multa e demais consequências à candidatura do beneficiado.

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