Prorrogado o prazo para realização de exame toxicológico periódico

O prazo limite para o exame toxicológico periódico será concedido levando em consideração o mês da data de validade indicada na CNH do condutor

Trânsito lento nos dois sentidos da avenida 23 de maio na cidade de SP
Trânsito lento nos dois sentidos da avenida 23 de maio na cidade de SP (Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas)


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247 - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, nesta quarta-feira (28) os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para os condutores habilitados nas categorias C, D e E. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. 

O prazo limite para o exame toxicológico periódico será concedido levando em consideração o mês da data de validade indicada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. A informação foi publicada pelo site Poder 360.

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Se descumprir o prazo, o motorista fica sujeito à infração a partir do dia seguinte. A penalidade não se aplica aos condutores das categorias C, D ou E com atividade remunerada, que esteja relacionada ao veículo e cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

Veja o prazo conforme a data de obtenção ou renovação da CNH:

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- De março a junho de 2016. Novo prazo:  30 de junho de 2021.

- De julho a dezembro de 2016. Novo prazo: 31 de julho de 2021.

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- De janeiro a junho de 2017. Novo prazo: 31 de agosto de 2021.

- De julho a dezembro de 2017. Novo prazo: 30 de setembro de 2021.

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- De janeiro a junho de 2018. Novo prazo: 31 de outubro de 2021.

- De julho a dezembro de 2018. Novo prazo: 30 de novembro de 2021.

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- De janeiro a abril de 2019. Novo prazo: 31 de dezembro de 2021.

- A partir de maio de 2019. Novo prazo: a partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses para novo exame toxicológico estabelecido no parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

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