Promotora recomenda concurso para a Secult
Ministério Público entende que há um desequilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos. Segundo inquérito civil público, quadro administrativo possui 58 servidores temporários e 157 comissionados. Há casos de temporários que estão no cargo a 22 anos
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Goiás247_ A promotora de Justiça Villis Marra expediu recomendação ao secretário estadual de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, para que seja deflagrado o processo para a realização de concurso público destinado a prover cargos na Secretaria de Estado da Cultura (Secult). Conforme esclarece a promotora, há um desequilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos na Secult.
Segundo apurado em inquérito civil público instaurado pelo MP, o quadro administrativo da secretaria possui 58 servidores temporários e 157 comissionados. Entre os contratos temporários que estão sendo prorrogados indefinidamente, há casos de servidores que estão no cargo desde o ano de 1990.
De acordo com a promotora, existem na Secult apenas 21 cargos comissionados criados por lei. Destes, 9 foram criados pela Lei nº 12.257/2011 e 12 transferidos da extinta Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico (Agepel), pelo Decreto nº 7.575/2012.
Villis destaca que os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Além disso, reitera que não é possível a contratação de servidores comissionados para o desempenho de atividades rotineiras, burocráticas, próprias da atividade administrativa, devendo, para tanto, ser promovido concurso público.
Articulação do MP
Visando alterar esta situação, o MP-GO expediu recomendação, no ano passado, para a deflagração do concurso público para provimento de cargos efetivos que estão sendo ocupados por servidores temporários e comissionados. Contudo, a recomendação não foi atendida em razão de dispositivo da Lei nº 17.257/2011, que confere ao secretário de Gestão e Planejamento a atribuição de autorizar a realização de concurso público.
Assim, a promotora realizou reunião com o secretário Giuseppe Vecci e o atual secretário de Cultura, Gilvane Felipe, para viabilizar a realização de um termo de ajuste de conduta objetivando solucionar as irregularidades no quadro de pessoal da secretaria. Apesar de ambos terem sido favoráveis à proposta, e de o secretário de Cultura haver inclusive introduzido algumas modificações à minuta do TAC, o secretário Vecci não apresentou nenhuma consideração ou justificativa para a omissão sobre o tema.
A promotora enfatiza, entretanto, que a contratação de servidores em contrário às regras do concurso público é uma ação repudiada pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pois existe a violação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e boa-fé.
O prazo concedido para o início das providências para realização do concurso foi o de 60 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Pela minuta do acordo, que teve as sugestões do secretário Gilvane Felipe, a previsão é de que sejam oferecidas 60 vagas, divididas em cinco cargos.
Segplan
Em nota à imprensa distribuída na manhã desta quinta-feira, a Segplan informa que ações prévias estão sendo adotadas para deliberar quanto à recomendação do MP, mas alerta que para promover o concurso é necessário análise da legislação específica; levantamento de dados, análise e elaboração de impacto financeiro; apreciação do assunto pelo Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais (Consind), conforme determina o Decreto nº 7.651, de 26 de junho de 2012; levantamento junto às empresas especializadas em realização de concurso público para contratação e elaboração de edital.
A nota diz ainda que a Segplan já se manifestou junto ao Ministério Público Estadual, via ofício datado de 10 de dezembro de 2012, sobre a referente recomendação.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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