Procon-Recife orienta consumidor sobre anulação de contratos

Órgão ressalta que o direito de desistência prevalece em casos de financiamentos de veículos, desde que ela seja realizada até sete dias após a compra

Procon-Recife orienta consumidor sobre anulação de contratos
Procon-Recife orienta consumidor sobre anulação de contratos (Foto: Marcello Casal Jr./Abr)


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Leonardo Lucena_PE247 – O consumidor que se arrepender da aquisição de um veículo pode solicitar o cancelamento em até sete dias após a realização da compra. Para tanto, o Procon-Recife orienta o cidadão a buscar a anulação dos contratos de financiamento amparado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que garante o direito de desistência, a contar da assinatura do contrato fora do estabelecimento bancário. 

Segundo a diretora do Procon Recife, Raquel Moraes, é legítimo o direito de arrependimento. No entanto, tendo em vista uma inadimplência cada vez maior, apesar do aumento do poder aquisitivo dos recifenses, a dirigente alerta para a necessidade de realizar um consumo consciente.

“A compra deve ser exercida de forma consciente para não gerar inadimplência, entre outros transtornos, por isso, é sempre recomendado o exercício do consumo consciente, pesquisando, comparando preços, buscando descontos e sempre que possível optar pelo pagamento à vista”, orientou a diretora em exercício do Procon-Recife, Raquel Moraes.

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O cancelamento também vale para as chamadas vendas porta-a-porta, contratos de multipropriedade, ofertas feitas pela Internet, e-mails, mala direta e canais de televisão. 

Para orientações o consumidor pode ir ao Procon-Recife, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na rua Carlos Porto Carreiro, 156, na Boa Vista, levando originais e cópias dos contratos, notas fiscais, encartes, entre outros impressos que comprovem as irregularidades contratuais.

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Veja o que diz a lei – capítulo quatro, Da Proteção Contratual: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”. (Para mais informações sobre a legislação, clique aqui).

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