Presidente do TRF-4 nega pressa no caso Lula

Em resposta à defesa do ex-presidente Lula, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que 127 dias entre o início da tramitação da apelação do petista contra a condenação pelo juiz Sergio Moro na Lava Jato e a marcação do julgamento é fato comum na Corte. Segundo o juiz de segunda instância, a Corte realizou o julgamento de  1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias; Lula denuncia pressa e perseguição

Em resposta à defesa do ex-presidente Lula, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que 127 dias entre o início da tramitação da apelação do petista contra a condenação pelo juiz Sergio Moro na Lava Jato e a marcação do julgamento é fato comum na Corte. Segundo o juiz de segunda instância, a Corte realizou o julgamento de  1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias; Lula denuncia pressa e perseguição
Em resposta à defesa do ex-presidente Lula, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que 127 dias entre o início da tramitação da apelação do petista contra a condenação pelo juiz Sergio Moro na Lava Jato e a marcação do julgamento é fato comum na Corte. Segundo o juiz de segunda instância, a Corte realizou o julgamento de  1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias; Lula denuncia pressa e perseguição (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Márcio Falcão, no Jota

Em resposta à defesa do ex-presidente Lula, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que 127 dias entre o início da tramitação da apelação do petista contra a condenação pelo juiz Sergio Moro na Lava Jato e a marcação do julgamento é fato comum na Corte. Segundo o juiz de segunda instância, a Corte realizou o julgamento de  1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias. (leia a íntegra do documento)

“[A apelação do ex-presidente] sequer irá constar nesse grupo de apelações criminais com data de julgamento não superior a 150 dias da data de distribuição.”

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“Com efeito, o quantitativo de 127 dias de processamento impingido à Apelação Criminal n. 5046512­94.2016.4.04.7000 até a data de 01/12/2017 diz tão só com o tempo transcorrido entre a data da sua distribuição ao Relator e a data de seu encaminhamento ao revisor. Nada mais. Assim, considerando que a apelação, no dia 01/12/2017 ainda necessitava da prática de atos processuais indispensáveis para a realização do seu julgamento e à vista do tempo necessário para a realização de todos esses atos processuais, pode­-se afirmar que o recurso de apelação não será julgado em até 150 dias da data da sua distribuição.”

Leia a íntegra no Jota.

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