Pregão para painéis do Mané Garrincha é suspenso
Tribunal de Contas do Distrito Federal encontrou irregularidades na exigência de certificados das empresas participantes; edital estava previsto para R$ 5,96 milhões
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Brasília 247 - O pregão presencial para contratar empresa especializada no fornecimento e instalação de dois conjuntos de painéis eletrônicos para a exibição de multimídia no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha foi temporariamente suspenso. O edital é de R$5.960.000,00, e também incluía a elaboração do projeto executivo e treinamento para a utilização dos equipamentos. A determinação foi dada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) nesta terça-feira 17.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, responsável pelo certame, tem até cinco dias para apresentar os esclarecimentos que entender necessários. A suspensão ocorreu após análise técnica da representação protocolada no TCDF por uma empresa de tecnologia, questionando a legalidade de um item do edital que exige das licitantes a apresentação de"Certificado do Produto CE ou IL e ISO-9001". Segundo a representante, esses certificados só poderiam ser exigidos como pontuação para julgamento de proposta técnica, o que não se aplicaria numa licitação do tipo menor preço. O Conselheiro-Relator citou decisões anteriores do Tribunal de Contas da União e do próprio TCDF, que consideram essa exigência ilegal, por restringir a competitividade. Para entender Há três tipos de licitação: melhor técnica; melhor preço; técnica e preço. São eles que indicam a forma pela qual as propostas vão ser julgadas. No tipo melhor preço (que é o caso desse pregão proposto pela Novacap), o critério de classificação das propostas é o menor preço apresentado. A opção melhor técnica é restrita aos casos de contratação de serviços de natureza intelectual, isto é, serviços técnicos profissionais especializados. Ex: elaboração de projetos e engenharia consultiva. Já a reunião de técnica e preço só pode ser utilizada quando o objeto da licitação contemplar a contratação de bens e serviços de informática, bem como os serviços de natureza predominantemente intelectual. Nesse caso, há uma fórmula matemática para ponderar os critérios de preço e técnica. Com informações do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
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