Prefeitos de Minas na mira do Tribunal de Contas

Excesso de gasto com funcionários deixa 148 prefeitos de cidades mineiras em alerta. O Tribunal de Contas do Estado já notificou os prefeitos que ultrapassaram o limite legal de gastos com o funcionalismo municipal

Prefeitos de Minas na mira do Tribunal de Contas
Prefeitos de Minas na mira do Tribunal de Contas (Foto: Divulgação)


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Minas 247 – Prefeitos mineiros que já gastaram mais de 90% do permitido com a folha de pagamento começam a ser alertados e notificados pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-MG). Cem prefeitos já gastaram mais de 90% e foram alertados. 48 ultrapassaram 95% e já podem sofrer as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Confira a matéria da jornalista Isabella Souto, do jornal Estado de Minas

Cento e quarenta e oito prefeitos mineiros foram notificados ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) por excesso de gastos com a folha de pessoal. Do total, 100 deles ultrapassaram  90% do limite previsto em lei com o pagamento de funcionários, o que significa um alerta para que reduzam as despesas. Os demais 48 estão gastando mais de 95% com seus servidores e por isso já estão sujeitos às vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Os que gastaram além do limite prudencial não poderão conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração – exceto em caso de decisão judicial ou determinação legal –, criar cargos, empregos ou função, alterar a carreira de servidores de modo que implique em aumento de despesas, contratar pessoal – com exceção da substituição por aposentadoria ou falecimento de servidores da área de educação, saúde e segurança. Tudo para evitar que cheguem ao final do ano com a conta estourada.

O artigo 20 da LRF prevê que o Executivo municipal não pode gastar mais que 54% da arrecadação com pessoal. Entre 90% e 95% do volume de recursos, o município estará no chamado limite prudencial e não sofre qualquer restrição – apenas é emitido um alerta pelo Tribunal de Contas. Acima de 95% do limite, o prefeito estará impedido de adotar medidas que impliquem em mais despesas com o funcionalismo.

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Os alertas publicados ontem no Diário Oficial de Contas referem-se a dados apresentados pelas próprias prefeituras sobre os gastos no último quadrimestre do ano passado. No dia 15 terminou o prazo para a entrega das informações de 1º de janeiro a 30 de abril deste ano, números que o TCE-MG ainda não analisou. O tribunal não tem o poder para punir um município que esteja em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas é dele a prerrogativa de analisar os dados referentes às finanças públicas e emitir um alerta em caso de irregularidade.

Na avaliação do presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Ângelo Roncalli (PR), o aperto dos prefeitos para bancar o salário de funcionários se deve à correção anual do salário mínimo, sempre acima da inflação. “Como a grande maioria dos servidores recebe o mínimo, as prefeituras são obrigadas a repassar esse aumento. E nem sempre a arrecadação aumenta”, afirmou Roncalli, que é prefeito de São Gonçalo do Pará.

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O município comandado por ele também integra a lista de alerta do TCE porque gasta 53,37% (quase os 54% do limite estabelecido pela lei) da receita com o funcionalismo. Para evitar o estouro do limite, o prefeito afirmou que já reduziu o número de cargos comissionados e de horas extras. Sem um aumento na receita da cidade – que tem como principal fonte o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – poderá ser necessário até mesmo demitir funcionários.

Outro entrave para os prefeitos, de acordo com Roncalli, é que os municípios acabam arcando com muitas obrigações que seriam do estado ou União. Como exemplo, citou o programa Pró-infância, lançado pelo governo federal e que destina recursos para as prefeituras construírem creches. O problema é que o pagamento dos funcionários é bancado pela prefeitura. Em São Gonçalo do Pará, foram contratadas 48 pessoas

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