Prefeito de Itapipoca ignora direito de greve e desconta dias parados dos servidores
O prefeito de Itapipoca, João Barroso (PSDB) descontou dos salários dos servidores municipais os dias parados, durante a greve da categoria. A greve foi realizada entre 10 a 24 de outubro. Servidores que possuem empréstimo consignado chegaram a ter o salário zerado. Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca (Sindsep) afirma que o Governo Municipal não dialogou para estabelecer critérios para a compensação das horas não trabalhadas. Uma Audiência de Conciliação está agendada para o dia 07 de novembro, momento em que os sindicalistas acreditavam que poderiam acordar os termos da compensação, dentre outros aspectos, como apreciar o restante da pauta de reivindicações
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Ceará 247 - O prefeito de Itapipoca, João Barroso (PSDB) descontou dos salários dos servidores municipais os dias referentes a paralisação durante a greve da categoria. A greve foi realizada entre 10 a 24 de outubro. Na manhã de hoje (01), os trabalhadores foram surpreendidos com os descontos nos contracheques.
Em alguns casos, foram subtraídos entre R$ 1 mil e R$ 1,6 mil. Existem ainda funcionários públicos que possuem empréstimo consignado e que chegaram a ter o salário zerado. "Hoje tivemos uma grande surpresa. Não recebi nada. Parei desde a primeira paralisação até os dias de greve. Mas estou muito satisfeito. Acho que a vitória é nossa, pela nossa capacidade de pressão e de não ceder a este governo autoritário que não respeita de jeito nenhum a classe trabalhadora", comentou Ricardo Magalhães, professor da rede municipal.
Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca (Sindsep) afirma que antes de ter efetuado os descontos, o Governo Municipal deveria ter buscado estabelecer critérios para que se efetive a compensação das horas não trabalhadas. "Não se assegurou o pleno exercício do direito de greve dos servidores públicos. Somente quando as faltas justificadas não fossem compensadas deveria ocorrer a realização dos descontos na remuneração do servidor decorrentes das referidas ausências", diz o documento.
Segundo o Sindicato, a greve da categoria foi suspensa após a Justiça atender liminar da Prefeitura e decretar a ilegalidade do movimento, assim como pelo fato da mobilização ter garantido a resolução de parte da demanda dos servidores, no que toca as mudanças na regência de sala de aula e a questão do auxílio doença. Uma Audiência de Conciliação havia ficado agendada para o dia 07 de novembro, momento em que os sindicalistas acreditavam que poderiam acordar os termos da compensação, dentre outros aspectos, como apreciar o restante da demanda dos trabalhadores.
Para conquistar a nulidade do movimento junto à Justiça, a gestão local alega que os trabalhadores não respeitaram o prazo legal de 72 horas para comunicar o início do movimento paredista. Por outro lado, o Sindsep afirma que desde o dia 03 de outubro foi protocolado ofício que comunicava que a mobilização seria iniciada no dia 10.
"Nos estranha, depois de toda a documentação encaminhada pelo sindicato, a Prefeitura alegar o não atendimento da lei de greve e conseguir esta liminar, apreciada em pouco mais de 24 horas pela Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que não deu tempo do sindicato se pronunciar e apresentar suas provas", explica Ninivia Campos, servidora municipal da cidade e secretária de organização sindical da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).
Conforme a sindicalista, esta não é a primeira violação ao direito à organização dos trabalhadores, haja vista que em junho o prefeito cassou todas as liberações de dirigentes classistas, cortando o salário de quem não se apresentasse para lotação. Ninivia esclarece que tal medida teria sido fruto de retaliação, após grande mobilização em torno da convocação de aprovados em concurso público realizado na gestão passada.
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