Prefeita tem candidatura indeferida em Patos
A prefeita de Patos de Minas, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi, também conhecida como Béia Savassi (DEM), até teve a candidatura deferida pelo cartório eleitoral local, mas seu adversário, Pedro Lucas (PSD) recorreu ao TRE, que, por unanimidade, indeferiu o registro; Savassi não se desincompatibilizou do cargo de diretora superintendente da Rádio Clube de Patos de Minas S.A., empresa concessionária do Poder Público Federal, no prazo de seis meses antecedentes às eleições
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Minas 247
A prefeita de Patos de Minas, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi, mais conhecida como Béia Savassi (DEM), teve seu pedido de registro de candidatura para reeleição indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG).
O motivo foi ela não ter se desincompatibilizado do cargo de diretora superintendente da Rádio Clube de Patos de Minas S.A., empresa concessionária do Poder Público Federal, no prazo de seis meses antecedentes às eleições. O TRE tomou a decisão por unanimidade.
Em princípio, apesar da irregularidade com o calendário eleitoral o registro de Béia fora proferido pelo cartório eleitoral local, mas a Coligação "O Poder do Povo" (PSD, PV, PT, PTB, PSB, PPS, PHS, PR, PTC E PSC), encabeçada pela candidatura de Pedro Lucas (PSD), recorreu ao TRE.
A corte eleitoral mineira baseou a decisão no art. 1º, inciso II, alínea "i", da Lei Complementar n.º 64/90 que estabelece que são inelegíveis "os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes".
O relator do processo, juiz Flávio Bernardes, argumentou que "a concessionária de serviço público obviamente se beneficia de relação que mantém com o Estado, considerado em sua unicidade. Nesse sentido, o cargo ocupado pela recorrida, por colocá-la em despropositada vantagem em relação aos demais concorrentes, exige a desincompatibilização, para fins de preservação da lisura do pleito".
O recurso da decisão do TRE-MG ainda será julgado pelo órgão e depois será encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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