PRE representa 14 partidos por não cumprir cota feminina em propaganda
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) representações contra 14 partidos por descumprimento da cota feminina em suas respectivas propagandas gratuitas no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2017; as legendas deveriam destinar pelo menos 20% do tempo total das inserções 'para promover e difundir a participação política da mulher', de acordo com a denúncia, feita pelo procurador eleitoral Ruy Mello (foto); se o Tribunal acatar a denúncia, os partidos serão penalizados com corte de tempo nas propagandas; a penalidade máxima é de 20 minutos
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Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) representações contra 14 partidos por descumprimento da cota feminina em suas respectivas propagandas gratuitas no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2017. As legendas deveriam destinar pelo menos 20% do tempo total das inserções 'para promover e difundir a participação política da mulher', conforme previsão no artigo 10 da Lei nº 13.165/2015.
Se o Tribunal acatar a denúncia, os partidos serão penalizados com corte de tempo nas propagandas. A penalidade máxima é de 20 minutos, e será aplicada a agremiações como PDT, PSDB e PT. O Democratas (DEM) foi punido com perda de 11 minutos e meio. A penalidade mínima é de 10 minutos, para partidos como PSOL e PV.
O procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, instaurou procedimentos preparatórios eleitorais contra 25 partidos para apurar a regularidade da propaganda partidária veiculada no estado da Bahia no primeiro semestre deste ano. A Procuradoria verificou ainda o atendimento das demais regras da legislação eleitoral, "que vedam a utilização da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos ou a defesa de interesses pessoais".
De acordo com a apuração, 14 partidos não fizeram nenhuma referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2017. A punição prevista em lei é a perda de período de transmissão no semestre seguinte, equivalente ao tempo que deveria durar a inserção da cota feminina multiplicado por cinco, conforme o art. 45, § 2º, II, da Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos (ver tabela abaixo com as penalidades para cada partido), de acordo com explicação do procurador eleitoral.
Segundo Ruy Mello, as legendas "têm se mostrado resistentes em seguir a legislação". "Os partidos na Bahia ainda não se conscientizaram sobre a necessidade de cumprir a lei eleitoral, apesar de várias decisões proferidas pelo TRE e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinaram a cassação de tempo de propaganda", afirma Ruy.
As representações foram ajuizadas contra Democratas – 11,3 minutos; Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 20 minutos; Partido da República (PR) – 20 minutos; Partido Republicano Brasileiro (PRB) – 20 minutos; Partido Republicano da Ordem Social (PROS) – 20 minutos, Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 10 minutos; Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 20 minutos; Partido Social Cristão (PSC) – 20 minutos, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – 20 minutos; Partido Social Liberal (PSL) – 10 minutos; Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – 10 minutos; Partido dos Trabalhadores (PT) – 20 minutos; Partido Verde (PV) – 10 minutos; Partido Solidariedade (SD) – 20 minutos.
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