PMDB é condenado a indenizar Marconi por fake news

O site Goiás Real, cujo CNPJ controlador é de um Diretório do PMDB, foi condenado no último dia 5 de outubro a indenizar o governador Marconi Perillo em R$ 5 mil por danos morais decorrentes de calúnias veiculadas em seu portal de notícias; decisão atesta que as acusações do uso do Programa Goiás na Frente para fazer com que prefeitos deixassem o PMDB eram de fato mentirosas; nota mentirosa publicada no site Goiás Real, afirmou o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, “extrapola os limites do caráter informativo”

O site Goiás Real, cujo CNPJ controlador é de um Diretório do PMDB, foi condenado no último dia 5 de outubro a indenizar o governador Marconi Perillo em R$ 5 mil por danos morais decorrentes de calúnias veiculadas em seu portal de notícias; decisão atesta que as acusações do uso do Programa Goiás na Frente para fazer com que prefeitos deixassem o PMDB eram de fato mentirosas; nota mentirosa publicada no site Goiás Real, afirmou o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, “extrapola os limites do caráter informativo”
O site Goiás Real, cujo CNPJ controlador é de um Diretório do PMDB, foi condenado no último dia 5 de outubro a indenizar o governador Marconi Perillo em R$ 5 mil por danos morais decorrentes de calúnias veiculadas em seu portal de notícias; decisão atesta que as acusações do uso do Programa Goiás na Frente para fazer com que prefeitos deixassem o PMDB eram de fato mentirosas; nota mentirosa publicada no site Goiás Real, afirmou o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, “extrapola os limites do caráter informativo” (Foto: José Barbacena)


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Goiás 247 - O site Goiás Real, cujo CNPJ controlador é de um Diretório do PMDB, foi condenado no último dia 5 de outubro a indenizar o governador Marconi Perillo em R$ 5 mil por danos morais decorrentes de calúnias veiculadas em seu portal de notícias. A decisão atesta que as acusações do uso do Programa Goiás na Frente para fazer com que prefeitos deixassem o PMDB eram de fato mentirosas.

A nota mentirosa publicada no site Goiás Real, afirmou o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, “extrapola os limites do caráter informativo”. O magistrado determinou também a retirada imediata da publicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. “A liberdade de expressão atinge a sua máxima eficácia quando não ofende a imagem e a honra objetiva”, ressaltou.

“A matéria em questão possui conteúdo claramente difamatório e ofensivo a esses direitos objetos de proteção constitucional, eis que atribuem ao autor a prática de ilícitos penais e de improbidade administrativa”, justificou o juiz em sua decisão. Rodrigo Brustolin distinguiu o caráter meramente informativo do difamatório, praticado pelo PMDB no site Goiás Real, que já possui quase 200 processos movidos pelos mesmos motivos.

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