PL quer reconhecer barracas da Praia do Futuro como patrimônio imaterial

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR), que declara como patrimônio cultural imaterial do Estado do Ceará as barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, começou a tramitar hoje (12), na Assembleia Legislativa 

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR), que declara como patrimônio cultural imaterial do Estado do Ceará as barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, começou a tramitar hoje (12), na Assembleia Legislativa 
Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR), que declara como patrimônio cultural imaterial do Estado do Ceará as barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, começou a tramitar hoje (12), na Assembleia Legislativa  (Foto: Fatima 247)


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Ceará 247 - O Projeto de Lei 114/17, de autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR), que declara como patrimônio cultural imaterial do Estado do Ceará as barracas de praia localizadas na Praia do Futuro, em Fortaleza, começou a tramitar nesta sexta-feira, 12 de maio, na Assembleia Legislativa do Ceará.

Segundo Capitão Wagner, é incontestável a contribuição das barracas da Praia do Futuro como patrimônio histórico e artístico cearense para o desenvolvimento turístico na Capital do Estado.

A Lei Estadual 13.465, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre a proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico do Ceará, estabelece em seu artigo 2º que constitui o patrimônio histórico e artístico do Ceará os bens móveis e imóveis e locais cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos históricos memoráveis, quer por seu excepcional valor artístico, etnográfico, folclórico ou turístico.

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No âmbito federal, a Lei 6.513/77, estabelece a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico, constituindo-se estes últimos em trechos do território nacional, compreendidos ou não em Áreas especiais, destinados por sua adequação ao desenvolvimento de atividades turísticas.

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