Pimentel veta projeto que proibiria uso de celulares nas escolas

O governador Fernando Pimentel vetou totalmente duas proposições de lei aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): uma delas diz respeito ao uso de celulares nas escolas; e a outra trata da certificação de informações de sites governamentais; o primeiro veto foi para o texto que tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 770/15, que alterava a Lei 14.486, de 2002, que proíbe o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas; os vetos foram publicados no Diário Oficial de Minas

O governador Fernando Pimentel vetou totalmente duas proposições de lei aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): uma delas diz respeito ao uso de celulares nas escolas; e a outra trata da certificação de informações de sites governamentais; o primeiro veto foi para o texto que tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 770/15, que alterava a Lei 14.486, de 2002, que proíbe o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas; os vetos foram publicados no Diário Oficial de Minas
O governador Fernando Pimentel vetou totalmente duas proposições de lei aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): uma delas diz respeito ao uso de celulares nas escolas; e a outra trata da certificação de informações de sites governamentais; o primeiro veto foi para o texto que tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 770/15, que alterava a Lei 14.486, de 2002, que proíbe o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas; os vetos foram publicados no Diário Oficial de Minas (Foto: Leonardo Lucena)


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O governador Fernando Pimentel vetou totalmente duas proposições de lei aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): uma delas diz respeito ao uso de celulares nas escolas; e a outra trata da certificação de informações de sites governamentais. Os vetos foram publicados na edição do último sábado (6/1/18) do Diário Oficial de Minas Gerais.

O primeiro veto foi para o texto que tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 770/15, que alterava a Lei 14.486, de 2002, que proíbe o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

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A norma, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB) e aprovada em 2° turno pelo Plenário em 14 de dezembro, amplia o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, estendendo a restrição a bibliotecas e outros locais de estudo, e também proíbe outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.

O governador justificou o veto afirmando que a norma seria contrária ao interesse público, uma vez que poderia restringir o uso saudável dos dispositivos eletrônicos em atividades pedagógicas e culturais. Segundo Pimentel, haveria, ainda, a chance de a medida ser interpretada de várias formas nas instituições de ensino e gerar sanções autoritárias em relação à utilização dos celulares.

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Pimentel lembrou do Programa de Convivência Democrática nas Escolas, que prevê a elaboração de um plano para cada escola, a ser construído de forma democrática entre alunos, professores e gestores. Segundo ele, assuntos como as condições de uso do dispositivo móvel podem ser tratados no âmbito do programa, levando em conta a realidade local.

Segurança nas transações realizadas em meio eletrônico

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O governador também vetou integralmente o texto do PL 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), aprovado em 2° turno pelo Plenário em 14 de dezembro. A norma pretendia garantir a autenticidade das informações veiculadas nos sites governamentais e a segurança nas transações realizadas em meio eletrônico entre os órgãos e entidades da administração pública do Estado e os cidadãos.

Para isso, o texto obrigava a adoção de algumas medidas, como a aquisição, pelos órgãos e entidades da administração pública, de certificados digitais emitidos por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e a assinatura digital de documentos e mensagens emitidos em meio eletrônico por essas entidades.

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O governador justifica o veto dizendo que já existem canais legítimos e efetivos no âmbito do Poder Executivo que promovem a transparência e segurança da informação ao cidadão. Além disso, a medida traria impacto orçamentário pela necessidade de aquisição dos certificados digitais no atual cenário de restrição fiscal enfrentado pelo Estado.

Fernando Pimentel também destacou que o Poder Executivo já tem adotado um novo sistema eletrônico de informação com instrumento cedido gratuitamente ao Estado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região. A ferramenta será de uso obrigatório para os órgãos e entidades a partir de 1º de janeiro de 2019, ainda de acordo com a justificativa do governador.

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Tramitação - Depois de recebidos pelo Plenário da ALMG, os dois vetos serão distribuídos a comissões especiais, que terão 20 dias para emitirem parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar os vetos, contados da data do recebimento das comunicações.

Fonte: Ascom AL-MG

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