PF teria indiciado Amastha por excessos na cobrança do IPTU

A Polícia Federal concluiu o relatório referente a Operação Nosotros, deflagrada em novembro do ano passado com o objetivo de apurar suposta fraude envolvendo o processo licitatório para construção do sistema de transporte BRT em Palmas; extraoficialmente, a informação é de que a corporação teria indiciado o prefeito Carlos Amastha (PSB) pelo crime de excesso de exação (cobrança sem previsão legal), por causa do IPTU aplicado contra um contribuinte; o MPF decidirá se apresenta denúncia

A Polícia Federal concluiu o relatório referente a Operação Nosotros, deflagrada em novembro do ano passado com o objetivo de apurar suposta fraude envolvendo o processo licitatório para construção do sistema de transporte BRT em Palmas; extraoficialmente, a informação é de que a corporação teria indiciado o prefeito Carlos Amastha (PSB) pelo crime de excesso de exação (cobrança sem previsão legal), por causa do IPTU aplicado contra um contribuinte; o MPF decidirá se apresenta denúncia
A Polícia Federal concluiu o relatório referente a Operação Nosotros, deflagrada em novembro do ano passado com o objetivo de apurar suposta fraude envolvendo o processo licitatório para construção do sistema de transporte BRT em Palmas; extraoficialmente, a informação é de que a corporação teria indiciado o prefeito Carlos Amastha (PSB) pelo crime de excesso de exação (cobrança sem previsão legal), por causa do IPTU aplicado contra um contribuinte; o MPF decidirá se apresenta denúncia (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - A Polícia Federal concluiu o relatório referente a Operação Nosotros, deflagrada em novembro do ano passado com o objetivo de apurar suposta fraude envolvendo o processo licitatório para construção do sistema de transporte BRT [bus rapid transit - transporte rápido por ônibus] em Palmas. Extraoficialmente, a informação é de que a corporação teria indiciado o prefeito Carlos Amastha (PSB) pelo crime de excesso de exação (cobrança sem previsão legal), por causa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aplicado contra um contribuinte. O Ministério Público Federal (MPF) decidirá se apresenta denúncia.

Em nota, o executivo municipal afirmou “lamentar” o relatório sobre o episódio e questionou o fato de a investigação ter sido deflagrada a partir de representação feita pelo “maior devedor individual” do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), citando nominalmente o advogado Egon Just. “Considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio”, destacou a nota do Executivo.

Segundo o texto, "outro erro grotesco do relatório diz respeito à afirmação de que o município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas". "Diferentemente do relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal".

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Leia a íntegra da nota:

A Prefeitura de Palmas lamenta a conclusão do Relatório do delegado da Polícia Federal sobre o episódio da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da cidade, chamada caricaturalmente na época, de Nosotros.

Segundo o relatório do delegado, teria ocorrido suposto capricho na cobrança de IPTU sem inexistência de lei para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei municipal.

A propósito, o senhor Egon Just (maior devedor de IPTU) que iniciou a representação na Polícia foi considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio.

Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da prefeitura, um delegado, acometido por vaidade, se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos - reconhecido pela Justiça - que se negava a pagar seus impostos.

Outro erro grotesco do relatório diz respeito à afirmação de que o município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas.

Diferentemente do relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal.

Prova disso é que no relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.

Seria mais salutar que o delegado admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada.”

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