PF investiga denúncia de caixa 2 na campanha do prefeito de Candeias
A defesa do prefeito de Candeias, Doutor Pitágoras (foto), confirma que a Polícia Federal fez busca e apreensão Atenas Comunicação, agência que teria prestado serviços ao então candidato em sua campanha de 2016; ação partiu de denúncia feita pela coligação derrotada no pleito, 'É hora de defender Candeias'; de acordo com os acusadores, os serviços publicitários não foram contabilizados na prestação de contas da campanha de Pitágoras, seja a título de despesa e/ou doação; os adversários acusam o prefeito de ter pagado parte dos serviços publicitários com recursos provenientes de 'caixa 2' na campanha
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Bahia 247 - A defesa do prefeito de Candeias (na Região Metropolitana de Salvador), Doutor Pitágoras (PP), confirma que a Polícia Federal fez busca e apreensão Atenas Comunicação LTDA., agência que teria prestado serviços ao então candidato em sua campanha de 2016. Ação partiu de denúncia feita pela coligação derrotada no pleito, 'É hora de defender Candeias'.
De acordo com os acusadores, os serviços publicitários não foram contabilizados na prestação de contas da campanha de Pitágoras, seja a título de despesa e/ou doação. Os adversários acusam o prefeito de ter pagado parte dos serviços publicitários com recursos provenientes de 'caixa 2' na campanha.
O advogado de Doutor Pitágoras, Michel Reis, confirma a ação da Polícia Federal em Candeias, mas diz que o prefeito está "tranquilo", porque a Atenas Comunicação Ltda. Não fez nenhum trabalho para sua campanha. "Fizeram busca e estão procurando provas, mas não vão achar nada, porque o prefeito não teve nenhum serviço prestado pela empresa mencionada", afirma Michel Reis.
A coligação derrotada solicitou à Justiça 'expedição de mandado de busca e apreensão a ser executado em agência de propaganda local de todo e qualquer documento que se refira à eleição de Candeias, inclusive desktops e notebooks, bem como na sede da empresa Estúdio Zero para que se proceda a apreensão de documentos, mídias e equipamentos utilizados na produção de programas eleitoral dos representados, dentre outras medidas para produção de provas contra a eleição do gestor'.
O juiz eleitoral Tadeu Bandeira definiu que a busca e apreensão tenham como alvo os documentos e arquivos que se refiram à campanha de Pitágoras em 2016, supostamente existentes na sede da empresa . Segundo ele, a legislação eleitoral 9.504/97 no art. 386-A define que prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à cassação do mandado.
"Circunstância que prova e reforça a necessidade da busca e apreensão no presente caso, notadamente diante dos indícios trazidos de que pode ter havido a decisiva participação da empresa Atenas na campanha do candidato eleito", relatou no documento.
Na mesma decisão, o juiz quebrou o sigilo bancário do irmão do prefeito para investigar se ele realmente sacou de uma das contas R$ 150 mil às vésperas do pleito, valor que teria sido destinado a compra de votos, que se comprovado é considerado crime eleitoral com pena de cassação e inelegibilidade.
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