Pena mais dura para postos que fraudam vende de combustíveis
Nova lei de autoria do deputado estadual Francisco Jr. (PSD) foi publicada na terça-feira, 31; a lei aprovada traz modificações para a redação da Lei nº 19.749 de julho de 2017, que trata das penalidades a serem impostas aos postos de combustíveis que forem flagrados fazendo o uso de bombas de abastecimento adulteradas; com a nova redação, sócios de estabelecimentos penalizados, em caso de reincidência, serão impedidos durante cinco anos de exercerem atividades no ramo de fornecimento e venda de combustíveis, mesmo que em um estabelecimento diferente
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Goiás 247 - Nova lei de autoria do deputado estadual Francisco Jr. (PSD) foi publicada na terça-feira, 31, no Diário Oficial do Estado. A lei aprovada traz modificações para a redação da Lei nº 19.749 de julho de 2017, que trata das penalidades a serem impostas aos postos de combustíveis que forem flagrados fazendo o uso de bombas de abastecimento adulteradas.
Casos de adulteração de bombas de combustível se tornaram comuns e são definidos como crimes contra a relação de consumo. Nessas ocorrências, os postos fraudulentos instalam em bombas de combustível chips que são capazes de modificar os números que devem ser mostrados pelas bombas de combustível. Com o uso de um controle remoto o frentista pode fazer o cliente acreditar que abasteceu mais combustível do que o fornecido pela bomba.
Em seu texto antigo a lei já garantia como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo estado. Contudo, na tentativa de garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações, o deputado Francisco Jr. apresentou projeto que defendia a inclusão de um novo parágrafo na redação da lei de 2017.
O projeto de lei foi aprovado em duas votações na Assembleia Legislativa e com a sanção do governador José Eliton foi publicado como lei no Diário Oficial dessa terça-feira, 31. Com a nova redação, sócios de estabelecimentos penalizados, em caso de reincidência, serão impedidos durante cinco anos de exercerem atividades no ramo de fornecimento e venda de combustíveis, mesmo que em um estabelecimento diferente.
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