Para juízes, novo Código Florestal pode provocar avalanche de ações
Magistrados alegam que texto tem inconsistências legais, que abrem brechas para futuros questionamentos na Justiça
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Agência Brasil – As duas maiores entidades representativas de juízes do país divulgaram ontem (23) nota em que se dizem “preocupadas” com o texto do novo Código Florestal. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o novo código tem inconsistências legais, que abrem brechas para futuros questionamentos na Justiça.
As associações afirmam que o regramento pode criar “perplexidade” nos juízes encarregados de aplicar a lei se os defeitos e imprecisões não forem corrigidos a tempo. “Uma avalanche de ações judiciais somente contribuirá para intranquilizar os produtores rurais, sobretudo o pequeno, bem como a sociedade”, ressalta trecho da nota.
O texto segue com um apelo aos demais Poderes, pedindo "discernimento" da presidenta Dilma Rousseff e "elevado espírito público" dos membros do Congresso Nacional para resolver as questões ambientais.
A presidenta Dilma Rousseff tem até a próxima sexta-feira (25) para sancionar ou vetar – parcial ou totalmente – o texto do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 25. O texto do Congresso Nacional chegou à Casa Civil no último dia 7.
Mais cedo, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse a presidenta pode antecipar em um dia sua decisão sobre possíveis vetos e decidir sobre o que pode ou não ser aproveitado até hoje (24). O texto do Código Florestal aprovado pelos deputados desagradou ambientalistas e não era a versão que o Palácio do Planalto esperava aprovar. Durante a tramitação no Senado, antes da votação final na Câmara, o governo conseguiu chegar a um texto mais equilibrado, mas a bancada ruralista na Câmara alterou o projeto e voltou a incluir pontos controversos.
Entre os pontos polêmicos da nova redação da lei florestal está, por exemplo, a possibilidade de anistia a quem desmatou ilegalmente e a redução dos parâmetros de proteção de áreas de preservação permanente (APPs).
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