Para defesa de Perillo, relatório da CPI é ilegal

Advogados do governador goiano entregam ofício ao presidente, Vital do Rêgo, onde pedem que ele impeça a leitura e votação do documento produzido pelo deputado Odair Cunha (PT-MG). Perillo obteve liminar no STF que impede sua convocação pela comissão. Lógica dos advogados é de que, se não pode ser legalmente convocado a depor, não pode ser indiciado

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Goiás 247 - Os advogados do governador Marconi Perillo (PSDB) trabalham para anular os efeitos do relatório de Odair Cunha (PT). Os defensores de Perillo entregaram na segunda-feira (26) um ofício no gabinete do presidente da CPI do Cacheira, Vital do Rêgo (PMDB), pedindo que ele impeça a leitura do documento (marcada para esta quarta-feira). Odair pede o indiciamento do governador em seu polêmico relatório que foi criticado até mesmo por parlamentares da base governista.

Para os advogados de Marconi Perillo, o trecho do documento que fala do governador é arbitrário e ilegal. E rebatem dizendo que Perillo protocolou no STF um mandado de segurança no qual requereu liminar contra seu indiciamento e sua reconvocação para depor na CPI. Os defensores do goiano acrescentaram trechos da decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

No seu despacho, o ministro do STF deferiu a liminar quanto à reconvocação do governador. Considerou “como ato legítimo, a recusa” de Perillo de comparecer à CPI. Por quê? “…Em um primeiro exame, a interpretação sistemática do texto Maior [da Constituição] conduz a afastar-se a possibilidade de comissão parlamentar de inquérito, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, governador”, disse Marco Aurélio.

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No entendimento dos advogados de Perillo, embora não tenha mencionado explicitamente, Marco Aurélio teria contemplado em sua decisão também o pedido para que a CPI se abstivesse de indiciar Marconi. Apenas o STJ, tribunal que processa e julga os governadores, poderia fazê-lo. O relator Odair interpretou a decisão de outro modo. Acha que Marco Aurélio só vetou a convocação do governador, não a responsabilização criminal por envolvimento com a quadrilha de Cachoeira.

Lógica

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Os advogados de Perillo se sustentam numa lógica simples: quem não pode ser legalmente convocado a depor não pode ser indiciado.

Para eles, “qualquer interpretação diversa do texto da decisão judicial carece de validade e representa, em última análise, verdadeiro descumprimento à decisão exarada pela Corte Suprema.” Os advogados recordam a Vital que “o descumprimento de decisão judicial, seja ela exarada por ministro do STF ou por juiz de Direito, constitui ilícito penal, inclusive para parlamentares.”

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