Pai de vítima da boate Kiss é absolvido da acusação de caluniar promotores

O pai de uma das vítimas do incêndio em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi absolvido das acusações de calúnia e difamação; em artigo publicado no jornal Diário de Santa Maria, em abril de 2015, o réu afirmou que os promotores que cuidam do caso seriam coniventes com o prefeito da cidade, apesar dos indícios de irregularidades na concessão de autorizações para funcionamento do estabelecimento

O pai de uma das vítimas do incêndio em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi absolvido das acusações de calúnia e difamação; em artigo publicado no jornal Diário de Santa Maria, em abril de 2015, o réu afirmou que os promotores que cuidam do caso seriam coniventes com o prefeito da cidade, apesar dos indícios de irregularidades na concessão de autorizações para funcionamento do estabelecimento
O pai de uma das vítimas do incêndio em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi absolvido das acusações de calúnia e difamação; em artigo publicado no jornal Diário de Santa Maria, em abril de 2015, o réu afirmou que os promotores que cuidam do caso seriam coniventes com o prefeito da cidade, apesar dos indícios de irregularidades na concessão de autorizações para funcionamento do estabelecimento (Foto: Aquiles Lins)


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Do Conjur - O pai de uma das vítimas do incêndio em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi absolvido das acusações de calúnia e difamação. Em artigo publicado no jornal Diário de Santa Maria, em abril de 2015, o réu afirmou que os promotores que cuidam do caso seriam coniventes com o prefeito da cidade, apesar dos indícios de irregularidades na concessão de autorizações para funcionamento do estabelecimento.

"O absurdo é observar o silêncio (esclarecedor) dos promotores responsáveis pelo caso Maurício Trevisan e Joel Dutra e saber que os promotores do Ministério Público de Santa Maria, mesmo com todos os indícios de envolvimento do prefeito e de seus secretários, pediram o arquivamento do processo de improbidade administrativa", afirmou.

O réu criticou o poder público, acusando-o de se proteger por meio de suas três esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário): "Temos o cheiro podre do protecionismo entre os poderes, tão relatado nas esferas federais dos grandes escândalos".

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A defesa alegou que em nenhum momento o réu imputou aos promotores a prática de qualquer crime, se limitando a questionar o porquê de existirem provas e nada ser feito contra os fiscais. Disse ainda que seu cliente apenas externou seu sofrimento e indignação, falando em âmbito nacional.

Em depoimento, o promotor Joel Dutra disse que ficou magoado quando suas filhas, todas maiores de idade, o questionaram sobre o que "ele tinha feito", porque as pessoas estavam lhe acusando de ser corrupto.

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Disse que ficou sabendo que falavam que ele favorecia entes públicos, que teria deixado as pessoas da prefeitura livres de qualquer procedimento. Reiterou que se sentiu bastante ofendido e atacado porque é promotor de Justiça há 20 anos e nunca se portou de modo que fosse contra sua consciência. E que não poderia suportar, em nome de uma dor, que espalhassem inverdades a respeito de sua honra.

Os promotores afirmaram ainda que durante todo o tempo sempre se reuniam com os pais da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes de Santa Maria (AVTSM), da qual o réu é diretor jurídico, para manter clareza em relação ao caso. Que as inconformidades dos pais eram manifestadas nesses encontros, mas que todas eram compreensíveis.

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De acordo com Mauricio Trevisan, a partir de um determinado período, as manifestações começaram a mudar e ficaram mais enfáticas, levando fotos de cartazes e manifestações a audiências. Afirmou ainda que o ponto de tolerância foi ultrapassado com a publicação do artigo e com as manifestações feitas na internet.

Mera crítica

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O juiz Leandro Sassi, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, ao absolver o réu, explicou que, embora a acusação alegue que os promotores foram ofendidos, apontando que teriam praticado delito de prevaricação, se trata apenas de uma mera crítica quanto à atuação dos membros do MP.

"Aliás, trazida apenas nos dois primeiros parágrafos do texto publicado no jornal, o acusado Paulo limitou-se a questionar suas atuações no processo, referindo que, em seu entender, deveriam ter os promotores maior determinação na produção da prova e apuração das responsabilidades pela tragédia, mas em nenhum momento indica que tenham feito isto para satisfazer qualquer interesse pessoal escuso", disse o juiz.

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Para o magistrado, a calúnia não pode ser confirmada com base em uma declaração infeliz, colérica ou leviana, sendo aceita somente a declaração conscientemente falsa.

"Disse Paulo o que pensava. Não tinha dolo de imputar, falsamente, nenhum fato desabonatório a ninguém. (...) Agora, mesmo que a opinião de Paulo fosse equivocada, não vejo como não ser dado a ele o direito de expô-la", justificou.

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Com esse mesmo argumento, o magistrado também absolveu o réu da acusação de difamação. "Percebe-se que a crítica contida nos textos do réu Paulo não traz uma ofensa dirigida à pessoa determinada, mas sim uma crítica a atuação institucional do Ministério Público, o que obsta a punição pelo tipo penal da difamação. Queria o réu, assim como a maioria dos familiares que todos fossem responsabilizados, pois aos olhos desses pais, mães e de boa parte da população, a responsabilidade não se restringiria a três ou quatro pessoas."

"Quantas vezes dizemos o que pensamos e vemos ao fim o quão errado estávamos, mas mesmo assim, deve sempre nos ser resguardado o sagrado direito de dizer. Sombrios os tempos em que as liberdades eram tolhidas, os textos censurados, os pensadores exilados, os corajosos torturados e 'desaparecidos'. Oxalá esse tempo nunca mais volte!", concluiu o magistrado. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.)

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