Paço, Câmara e Ademi condenam ação do MP

Prefeito, vereadores e entidades criticam ação que pede inelegibilidade de quem participou da aprovação de lei que reduz imposto em Goiânia; "Votamos uma lei que beneficia a sociedade, redução de imposto não constitui crime eleitoral, como entende o próprio TSE", argumenta Elias Vaz, vereador do PSol (dir.); advogado de denunciados, Sebastião Leite (esq.) diz que nenhum cidadão auferiu qualquer benefício

Paço, Câmara e Ademi condenam ação do MP
Paço, Câmara e Ademi condenam ação do MP (Foto: Edição/247)


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247_ Os 28 vereadores de Goiânia acionados pelo Ministério Público Eleitoral em função de lei que reduziu a alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) contestaram a ação do MP e disseram não se preocupar com a iniciativa. Além dessa reação, as entidades representativas do setor da construção declaram irrestrito apoio ao projeto de lei e Lei Complementar 226. O advogado Sebastião Ferreira Leite, que representa os vereadores, disse já estar preparando contestação para ser juntada aos autos na 1ª Zona Eleitoral de Goiânia.

De acordo com Sebastião Leite, a iniciativa do Ministério Público tem um erro primário, pois "a lei não teve qualquer efeito". Ele se refere ao fato do prefeito Paulo Garcia (PT) ter baixado decreto no mesmo dia em que a lei entraria em vigor, tornando nula a exequibilidade dela. "Nenhum contribuinte auferiu qualquer benefício com a redução do imposto", explicou o advogado.

Ainda de acordo com o advogado em essência a lei tem um alcance social muito grande e é benéfica para o município por ampliar a base de cálculo. "Essa lei deverá ser ratificada para o próximo ano por ser de grande importância para o município e para os cidadãos por regularizar os mais de 66 mil lotes irregulares que existem atualmente em Goiânia", frisou.

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Os próprios vereadores aproveitaram a última sessão antes do recesso legislativo para contestar a ação que pediu a cassação do registro da candidatura dos vereadores e do prefeito Paulo Garcia. Eles argumentam que medida "é absurda e que a lei não configura crime eleitoral". A presidência da Casa informou que procuradoria prestará informações ao MP.

Para os promotores Vilis Marra, Fausto Fachinelli e Saulo Bezerra, tanto os membros do Legislativo, como o do Executivo, teriam violado a Lei 9.504/97, que proíbe a distribuição de benefícios em ano eleitoral. O projeto do Executivo foi aprovado em 22 de março. Porém, logo foi vetado pelo prefeito.
O plenário da Câmara, porém, rejeitou o veto por 19 votos, em 14 de junho, em seguida, o presidente da Casa, Iram Saraiva promulgou. Entretanto, o prefeito baixou um decreto suspendendo os efeitos da redução do ISTI, como fora aprovada pelos vereadores, tornando-a inexequível, conforme informou o procurador-geral do município, Reinaldo Barreto. "A lei não foi executada em nenhum momento", disse.

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O vereador Elias Vaz, do PSol disse que "é um absurdo o que fez o MP", e acrescentou: "Votamos uma lei que beneficia a sociedade. Redução de imposto não constitui crime eleitoral, como entende o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)," frisou.

A direção da Ademi-GO frisou em nota que "a redução do imposto visa a pôr fim aos 'contratos de gavetas' e a incluir na base cadastral mais de 66 mil lotes, frutos de loteamentos irregulares, clandestinos e posses urbanas, incluídas em Áreas Especiais de Interesse Social I e II pela Lei 171, mais conhecida como Plano Diretor".

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As entidades sustentam ainda que, na forma do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. "Assim, a iniciativa do Ministério Público do Estado de Goiás viola as prerrogativas do exercício de mandato dos vereadores e constitui grave ofensa à existência do Estado Democrático de Direito", assinalam.

Para as entidades da construção, redução de imposto é uma necessidade para diminuição do Custo Brasil e fundamental para geração de emprego e renda, argumentando ainda que a Lei não está em execução, conforme dispõe o Decreto 1509 de 19 de junho de 2012, de autoria do Prefeito Municipal. "Portanto, ninguém foi beneficiado com a aplicação da Lei Complementar 226/2012. As entidades defendem que redução de imposto não é benefício social, previsto pela Lei Eleitoral, mas, medida de Justiça Fiscal para incluir mais contribuintes no rol daqueles que já arcam com os custos da Nação, e assim pedem ao Sr. Prefeito e às autoridades constituídas que definam pela validade e aplicação imediata da Lei", complementam.

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