Oito novos radares nas rodovias mineiras
Seis equipamentos ficarão no Triângulo e dois na região Sul do estado. Quem ultrapassar a velocidade permitida paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira. Com os novos radares, Minas passa a contar com 232
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Minas 247 - A partir da zero hora desta segunda-feira, oito novos radares começam a operar em sete rodovias mineiras sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER/MG). Seis equipamentos ficarão na região do Triângulo e dois no Sul de Minas. Segundo órgão, 224 radares já estão funcionando no Estado.
Próximo a Uberlândia, dois radares limitam a velocidade máxima permitida em 60 km/h, sendo dois na BR-452: um no quilômetro 172,6 e outro no quilômetro 173, ambos no trecho entre Indianópolis e Tapuirama.
Em Araguari, dois radares serão instalados na MG-223, quilômetro 133,8 e outro na MG-413, quilômetro 0,10. Na MG-255, quilômetro 131,6, no entroncamento para São Francisco de Sales, e na MGC-497, próximo a Campina Verde. A velocidade máxima permitida será de 60 km/h.
Já em Iturama, na MGC-497, quilômetro 239, no segmento entre as MGS-255/426 e o entroncamento para Água Vermelha, a velocidade máxima permitida será de 80 km/h.
Na MG-290, quilômetro 88,6, entre a cidade de Jacutinga com a divisa de São Paulo, o radar permitirá a velocidade máxima de 60 km/h. Na LMG-868, quilômetro 8,5, segmento São Tomé das Letras e entroncamento da LMG-862, em direção a Três Corações, a velocidade máxima permitida no local será de 80 km/h.
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado, também, pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias.
O motorista que ultrapassar a velocidade permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13, perde quatro pontos na carteira e a infração é considerada média.
Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, e a infração é considerada gravíssima.
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