Oito novos radares nas rodovias mineiras

Seis equipamentos ficarão no Triângulo e dois na região Sul do estado. Quem ultrapassar a velocidade permitida paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira. Com os novos radares, Minas passa a contar com 232



✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Minas 247 - A partir da zero hora desta segunda-feira, oito novos radares começam a operar em sete rodovias mineiras sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER/MG). Seis equipamentos ficarão na região do Triângulo e dois no Sul de Minas. Segundo órgão, 224 radares já estão funcionando no Estado.

Próximo a Uberlândia, dois radares limitam a velocidade máxima permitida em 60 km/h, sendo dois na BR-452: um no quilômetro 172,6 e outro no quilômetro 173, ambos no trecho entre Indianópolis e Tapuirama. 

Em Araguari, dois radares serão instalados na MG-223, quilômetro 133,8 e outro na MG-413, quilômetro 0,10. Na MG-255, quilômetro 131,6, no entroncamento para São Francisco de Sales, e na MGC-497, próximo a Campina Verde. A velocidade máxima permitida será de 60 km/h. 

continua após o anúncio

Já em Iturama, na MGC-497, quilômetro 239, no segmento entre as MGS-255/426 e o entroncamento para Água Vermelha, a velocidade máxima permitida será de 80 km/h.

Na MG-290, quilômetro 88,6, entre a cidade de Jacutinga com a divisa de São Paulo, o radar permitirá a velocidade máxima de 60 km/h. Na LMG-868, quilômetro 8,5, segmento São Tomé das Letras e entroncamento da LMG-862, em direção a Três Corações, a velocidade máxima permitida no local será de 80 km/h. 

continua após o anúncio

O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado, também, pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias. 

O motorista que ultrapassar a velocidade permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13, perde quatro pontos na carteira e a infração é considerada média.

continua após o anúncio

Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, e a infração é considerada gravíssima.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247