Obrigar bancos a identificar notas falsas é inconstitucional

Deciso do STF, que derrubou lei de Santa Catarina



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Fernando Porfírio_247 - Qualquer pessoa pode detectar a autenticidade de uma cédula de dinheiro. Em todas as notas, estão impressos sinais perceptíveis ao tato e aos olhos. Além da marca d’água, as notas têm partes em alto relevo e desenhos que são vistos contra a luz.

Mas criar lei para obrigar o uso de equipamento para atestar a autenticidade de cédulas de dinheiro em agências bancárias não é constitucional. Foi o que decidiu nesta segunda-feira (1º) o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Lei estadual 12.775/2003, de Santa Catarina. Todos os ministros do STF foram unânimes em afirmar que a lei era inconstitucional.

O recurso foi apresentado ao supremo pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (DEM). A ação foi proposta contra a Assembleia Legislativa do Estado.

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No pedido, o governador sustentou que a lei afronta a Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento das instituições financeiras. O STF deu razão ao governador.

 

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